Business

Transmitir show ao vivo: quem autoriza, pela lei

Publicado em 14 de setembro de 2026Atualizado em 14 de setembro de 2026
Capa do artigo sobre quem assina a autorização para transmitir um show ao vivo numa web TV: artista, emissora e Ecad, pela Lei 9.610.

Resposta rápida: transmitir ao vivo o show de uma banda não depende de uma autorização, e sim de autorizações separadas. A das músicas é a licença do Ecad, que cobre a execução pública das obras (art. 68 da Lei 9.610/98). A da apresentação é do artista intérprete — e quando quem toca é um grupo, quem exerce esse direito é o diretor do conjunto (art. 90, § 1º). Se o plano é retransmitir na internet o sinal de uma emissora que já cobre o show, a emissora também precisa autorizar, por escrito (art. 95), e essa autorização não apaga as duas anteriores. E gravar para deixar o replay no ar é outra utilização, que precisa estar escrita desde o começo (art. 90, I e IV).

A pergunta aparece sempre no mesmo ponto do projeto: a web TV já está montada, a banda já topou tocar, a prefeitura já liberou a praça — e alguém pergunta se pode transmitir. A resposta que circula na internet é quase toda sobre música: Ecad, direito autoral, live com música de fundo. É uma resposta correta pela metade, e a metade que falta é justamente a que derruba a transmissão.

Este texto é informativo, com base no texto da lei — não é parecer jurídico. Contrato de show e cessão de direitos se revisam com advogado. O que dá para fazer aqui, e é o que ninguém faz, é mostrar onde na Lei 9.610/98 está cada uma dessas autorizações, e por que uma não cobre a outra.

Artigos citados conferidos no texto compilado da Lei 9.610/1998, no portal do Planalto, em 14/09/2026.

A pergunta do vídeo, em 2015 e hoje

Este artigo nasceu de um vídeo curto do canal JMV Technology, de fevereiro de 2015, em que Josimar Machado responde a um inscrito, o Felipe, que queria montar uma web TV e transmitir shows. A resposta dele, em 2015, foram dois caminhos práticos:

  1. fazer parceria com uma emissora de TV local que já cobre eventos e shows, e retransmitir o sinal dela na internet;
  2. procurar diretamente o escritório da banda ou do artista.

Onze anos depois, esses continuam sendo os dois caminhos — e não por acaso: são exatamente os dois títulos que a lei reconhece. O que o vídeo não fazia (era uma resposta de três minutos, não uma aula de direito autoral) era dizer por quê, nem avisar que nenhum dos dois dispensa o terceiro pagamento, o das músicas. É o que vem a seguir.

Uma ressalva de honestidade sobre a fonte: o vídeo é opinião prática de 2015, não parecer jurídico, e tem uma hipérbole que vale deixar registrada como hipérbole. Josimar diz, na época, que "na letra fria da lei" você precisaria de autorização até do próprio pai para exibir um vídeo dele em público. É uma força de expressão para dizer que a lei protege quem produziu o conteúdo — não uma regra para copiar. O vídeo inteiro e a transcrição integral estão no fim desta página.

Quem autoriza o quê

Esta é a tabela que desfaz a maior parte da confusão. São quatro relações diferentes, com titulares diferentes, e elas não se substituem:

DireitoDe quem éO que cobreComo se resolve
Autoral (a música) Compositores e editoras, por gestão coletiva A execução pública das obras musicais na transmissão (art. 68) Licença do Ecad — os valores e a linha de shows pela internet estão no guia do Ecad para web rádio e web TV
Conexo (a apresentação) O artista intérprete ou executante; num grupo, o diretor do conjunto (art. 90, § 1º) Gravar, transmitir, disponibilizar depois e "qualquer outra modalidade de utilização" (art. 90), mais voz e imagem da atuação (§ 2º) Autorização escrita com o artista ou com o escritório dele
A emissão da emissora A empresa de radiodifusão que transmite o show Retransmitir a emissão dela (art. 95) Autorização escrita da emissora — que, pelo próprio art. 95, não apaga os direitos acima
O evento e o local Produtor, prefeitura, casa de show Entrar com equipamento, captar, ocupar o espaço Contrato com o produtor. Não é direito autoral, mas o contrato do show pode restringir captação e transmissão

Repare na terceira coluna: a licença do Ecad fala de obra musical. Ela não menciona a apresentação, porque a apresentação não é dela. É de outro titular, em outro capítulo da mesma lei.

As quatro autorizações de um show transmitido ao vivo art. 68 A MÚSICA — Execução pública das obras; art. 90 A APRESENTAÇÃO — Artista intérprete; num grupo,; art. 95 O SINAL DA EMISSORA — Retransmitir a emissão dela,; contrato O EVENTO E O LOCAL — Acesso, captação e restrições art. 68 A MÚSICA Execução pública das obras Licença do Ecad art. 90 A APRESENTAÇÃO Artista intérprete; num grupo, o diretor do conjunto (§ 1º) art. 95 O SINAL DA EMISSORA Retransmitir a emissão dela, "sem prejuízo" dos demais contrato O EVENTO E O LOCAL Acesso, captação e restrições Produtor ou prefeitura
Lei 9.610/1998, texto compilado do Planalto, consultado em 14/09/2026. São títulos distintos: nenhum substitui o outro.

"Mas eu pago o Ecad" — por que isso não basta

A licença do Ecad é necessária e não está em discussão aqui: o art. 68 exige autorização prévia e expressa para a execução pública de obras musicais, e o § 2º do mesmo artigo diz, com todas as letras, que a execução pública inclui a utilização "inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade". A transmissão pela internet entra.

O que a licença do Ecad não faz é autorizar a apresentação. A redação vigente do art. 99 (dada pela Lei 12.853/2013) descreve o escritório central como o responsável por unificar a cobrança e a distribuição "dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas". Obras e fonogramas — a composição e a gravação. A interpretação ao vivo, que está acontecendo naquele palco naquela hora, é outra coisa, e a autorização dela está no art. 90. Lendo o texto da lei, é daí que vem a frase que resume o artigo: pagar o Ecad não autoriza transmitir a apresentação.

Há ainda uma nuance oficial do próprio Ecad que muda quem paga, dependendo de onde a transmissão sai. Na página de serviços digitais do Ecad, a orientação é que, em rede social, "a responsabilidade de licenciamento para execução pública musical é da plataforma que irá disponibilizar/transmitir o conteúdo, não de quem publicou o vídeo". Numa web TV com player próprio, essa responsabilidade é de quem opera a transmissão. Em nenhum dos dois casos, no entanto, a licença da música cobre a apresentação do artista.

Banda, dupla, coral: com quem exatamente falar

Aqui está o ponto mais prático de todo o artigo, e é uma única linha de lei. O art. 90 dá ao artista intérprete ou executante o direito exclusivo de autorizar ou proibir, entre outras coisas:

  • I — a fixação (gravar a apresentação);
  • III — a radiodifusão das interpretações, fixadas ou não;
  • IV — a colocação à disposição do público, "de modo que qualquer pessoa a eles tenha acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem" — é o replay, o vídeo sob demanda;
  • V — qualquer outra modalidade de utilização.

Um cuidado de leitura que vale mais do que parece: a lei define "radiodifusão" à parte, e não é preciso forçar a live pela internet para dentro do inciso III. Ela se enquadra com folga no inciso V — "qualquer outra modalidade de utilização" —, e o replay, no inciso IV. E o § 2º estende a proteção "à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações".

E quem assina, quando a apresentação é de um grupo? O § 1º do art. 90 responde em uma frase: "Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto." Não é "a banda", genericamente, nem "o vocalista". É o diretor do conjunto — que na prática costuma ser o líder da banda ou quem o escritório indica como tal. Se alguém for assinar por todos, é essa a figura a procurar.

O que pedir por escrito, amarrado a cada inciso:

  • a transmissão ao vivo (art. 90, V) — dizendo onde: site próprio, web TV, redes sociais;
  • a gravação da apresentação (art. 90, I) — captar já é fixação, mesmo que você nunca publique;
  • o replay e por quanto tempo (art. 90, IV) — "disponível no site por 12 meses" é uma cláusula; "transmitir o show" não é;
  • o uso de trechos — cortes de divulgação, chamadas, clipes;
  • voz e imagem dos integrantes (art. 90, § 2º).

O caminho da emissora: retransmitir o sinal de quem já tem o direito

Este era o conselho central do vídeo de 2015, e é o caminho que quase ninguém escreve sobre. Se uma emissora de TV local já cobre o show e já tem contrato com o artista, dá para fazer uma parceria e retransmitir o sinal dela na internet. A base é o art. 95: "Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões (…) sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação."

Leia de novo o final: sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação. A autorização da emissora é necessária para você retransmitir a emissão dela — e só isso. Ela não cria, por si, um direito sobre a apresentação do artista nem sobre as músicas. Antes de fechar essa parceria, três perguntas que evitam a conversa difícil depois:

  1. A autorização está por escrito? Combinado por telefone com o diretor da emissora não é autorização.
  2. Ela cobre a internet, explicitamente? O contrato de uma emissora costuma ser redigido pensando em sinal aberto e operadoras, não em retransmissão web.
  3. O contrato que a emissora tem com o artista prevê retransmissão por terceiros? É a pergunta que ninguém faz e a que mais custa caro: a emissora pode ter o direito de transmitir e não ter o direito de deixar você retransmitir.

Retransmitir um show, com autorização, é o caso deste artigo. Retransmitir um canal inteiro, com programação linear, é outro modelo de negócio e outra estrutura de licença — esse assunto tem artigo próprio em como legalizar um IPTV: licenças e contratos.

O replay é outra conversa

De todos os pontos deste artigo, é o que mais aparece como surpresa: a autorização para transmitir ao vivo não autoriza deixar o vídeo no ar depois. São incisos diferentes do art. 90 — transmitir é o V, gravar é o I, deixar disponível sob demanda é o IV. Quem só combinou "transmitir o show" combinou uma coisa.

Há um agravante quando a gravação é da emissora. O parágrafo único do art. 91 diz que "a reutilização subseqüente da fixação (…) somente será lícita mediante autorização escrita dos titulares (…), devida uma remuneração adicional aos titulares para cada nova utilização". Ou seja: reaproveitar depois a gravação feita por uma emissora exige autorização escrita e pode implicar pagamento adicional, a cada novo uso.

Do lado da música, a lógica é a mesma e vem do art. 31: "As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais." O art. 31 trata de obras e fonogramas, não do artista — mas mostra que a independência entre modalidades é um princípio da lei inteira, não uma esquisitice de um artigo só.

O replay não vem junto com a live Alerta tipo warning: O replay não vem junto com a live. Transmitir ao vivo é o inciso V do art. 90. Gravar é o inciso I; deixar o vídeo disponível depois é o inciso IV.. Quem combinou apenas "transmitir o show" não combinou a gravação nem o replay. Se a gravação for da emissora, o art. 91, parágrafo único, ainda exige autorização escrita e remuneração adicional a cada nova utilização. ! O replay não vem junto com a live Transmitir ao vivo é o inciso V do art. 90.Gravar é o inciso I; deixar o vídeo disponível depois é o inciso IV. Quem combinou apenas "transmitir o show" não combinou a gravação nem o replay. Se a gravação for da emissora, o art. 91, parágrafo único, ainda exige

O que o player próprio muda — e o que ele não muda

Vale ser direto sobre isso, porque é onde uma plataforma de vídeo costuma vender fumaça. Transmitir em player próprio, no seu domínio, muda uma coisa concreta: não há robô de terceiro comparando o seu áudio com um banco de referência e derrubando a live no meio. Não existe Content ID, silenciamento automático nem contador de strikes de uma empresa que pode encerrar a sua conta — a comparação plataforma a plataforma está em direitos autorais na live: como YouTube, Twitch, X e Meta tratam seu conteúdo.

O que o player próprio não muda é absolutamente nada do que está escrito acima. Player não é licença. Sair do YouTube tira você da punição automática de terceiros; não tira de você o dever de ter a autorização do artista, da emissora e das músicas. O raciocínio é o mesmo que já vale para conteúdo gravado: pagar pela hospedagem de vídeo não dá direito de exibir conteúdo de terceiro.

Dito de uma vez: a tecnologia resolve a entrega; a autorização continua sendo sua.

Duas notas práticas para quem está montando o projeto. A autorização entra no orçamento de uma transmissão ao vivo como linha, não como detalhe — às vezes é a linha mais cara. E, para a trilha que toca fora do show (vinheta, fundo de chamada, intervalo), o caminho fácil continua sendo repertório liberado: o assunto está em músicas sem direitos autorais para transmitir ao vivo.

Uma última: além dos direitos, o evento em si pode precisar de alvará e liberações administrativas do município. É outro tema, com outro órgão, e não substitui nem é substituído por nada do que está aqui.

Perguntas frequentes

É obrigatório pagar Ecad?

Para a execução pública de música na transmissão, sim — o art. 68 exige autorização prévia e expressa, e o § 2º inclui a transmissão por qualquer modalidade. Onde a transmissão acontece muda quem responde: segundo o próprio Ecad, em rede social "a responsabilidade de licenciamento para execução pública musical é da plataforma que irá disponibilizar/transmitir o conteúdo, não de quem publicou o vídeo"; numa web TV com player próprio, é de quem opera a transmissão. Valores e categorias estão no guia de custos do Ecad para web rádio e web TV. Em nenhuma das hipóteses essa licença cobre a apresentação do artista.

Preciso de autorização da banda para transmitir o show dela?

Sim. O art. 90 dá ao artista intérprete ou executante o direito exclusivo de autorizar a utilização da apresentação — a live se enquadra no inciso V ("qualquer outra modalidade de utilização") e o replay no inciso IV. Quando tocam vários artistas, o § 1º é explícito: os direitos "serão exercidos pelo diretor do conjunto". É com essa figura que o documento se assina.

Se o evento é gratuito ou beneficente, precisa de autorização mesmo assim?

Precisa. O direito do art. 90 é exclusivo, e a lista de limitações da lei — o art. 46, aplicável aos artistas "no que couber" por força do art. 89 — não traz exceção para evento gratuito ou beneficente transmitido ao público. A hipótese mais próxima, o art. 46, VI, cobre a representação e a execução musical "no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro" — o que não descreve uma transmissão aberta na internet. Eventuais descontos do Ecad para evento beneficente são outra conversa, do lado da música.

Posso retransmitir na internet o show que a TV está passando?

Só com autorização da emissora, por escrito. O art. 95 dá a ela o direito exclusivo de autorizar a retransmissão das próprias emissões — e o mesmo artigo termina dizendo que isso vale "sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação". A autorização da emissora é necessária e não é suficiente: os direitos do artista e dos autores continuam de pé.

Posso gravar o show e deixar o vídeo no site depois?

Só se a autorização previr isso desde o início. Gravar é fixação (art. 90, I) e deixar sob demanda é colocação à disposição do público (art. 90, IV) — duas utilizações distintas da que você combinou para a transmissão ao vivo. Se a gravação foi feita por uma emissora, o parágrafo único do art. 91 acrescenta que a reutilização exige autorização escrita e remuneração adicional a cada novo uso.

Tenho uma web rádio ou web TV. Preciso pagar o Ecad?

Se há música executada na programação, a licença do Ecad é o caminho, e existem categorias específicas para transmissão digital. Os valores, as categorias e a forma de contratar estão detalhados no artigo sobre quanto custa o Ecad para web rádio e web TV. O ponto deste artigo continua valendo: essa licença é da música, não da apresentação ao vivo de um artista.

Transmitindo no meu próprio player eu escapo do problema?

Escapa do bloqueio automático das redes sociais — não há Content ID nem silenciamento derrubando a transmissão no meio. Não escapa da lei. A autorização do artista, a da emissora (quando for retransmissão) e a licença das músicas continuam sendo exigidas exatamente do mesmo jeito, independentemente de onde o vídeo é servido.

Quem responde se faltar autorização: eu ou o produtor do evento?

Depende do que estiver escrito. A lei define de quem é cada direito, mas quem responde por obtê-lo — e quem paga o Ecad, quem responde por notificações — é matéria de contrato entre você, o produtor e o artista. Por isso a recomendação prática é que o documento diga, além do que está autorizado, quem cuida de cada licença. E, de novo: isto é orientação informativa; contrato de show se revisa com advogado.

O vídeo que deu origem a este artigo

Canal JMV Technology, com Josimar Machado. O vídeo é de 4 de fevereiro de 2015 e dura 3min16 — leia com essa âncora: é a resposta prática de 2015, e o enquadramento legal deste artigo foi conferido no texto da lei em 2026. O link abre no YouTube:

Transcrição completa do vídeo

Transcrição gerada pela legenda automática do YouTube, de 2015. O reconhecimento de fala comete erros — neste vídeo, "dbg" e "Beck graus" são background (a trilha de fundo) e "fundo de efeito de cromo" é chroma key. Mantivemos o texto como veio, sem limpeza, para que continue verificável contra o vídeo original.

Direitos Autorais para WebTv e Transmissão de Eventos — publicado em 04/02/2015

o Olá pessoal tudo bem Aqui é o Josimar e hoje eu tô fazendo é mais um vídeo né mais uma dica E hoje é uma resposta a uma pergunta deixada no canal pelo Felipe né ele sugeriu que eu fizesse um vídeo falando sobre direito autoral ele quer montar um web tv e futuramente e ele quer saber como que funciona essa questão legal bom Felipe é a lei brasileira infelizmente ela é bem restrita não só brasileira né porque a pessoa que produz o seu conteúdo ela tem o direito de usar o seu conteúdo né e a gente pega justamente o contrário desenvolve plataformas para que não haja nenhum tipo de pirataria é que nós somos radicalmente Contra esse tipo de distração certo mas você citou que você vai fazer transmissão de shows certo então o primeiro eu vou fazer alguma algumas ponderações tá na prática como dizem os juristas né na letra fria da lei a se você se você e do seu pai que você precisa autorização dele para exibir esse vídeo em público em algum lugar entendeu sim isso na letra fria da Lei tá logicamente Nem tudo é radical a esse ponto mas a lei e funciona dessa maneira perfeito Então o que a gente tem por exemplo você gravar conteúdo você quer gravar vídeo gravar aulas né Se fosse o caso é você que é para um fundinho musical e que a gente não dbg né background é uma música The background então você pode procurar background free Where no YouTube tem na internet você encontra vários Beck graus que os autores fazem lá no teclado e guitarra etc produzem eletronicamente ou não e disponibilizam para pessoa poder utilizar da isso que você identifique de quem que é aquele background certo a mesma coisa vale para fundo de efeito de cromo aqui por exemplo tem tem bastante background a gratuitos certo agora para shows que foi a pergunta que você não hoje especificamente o conhecimento que eu tenho o seguinte muitas a maioria dos clientes que eu tenho que eu fiz uma pesquisa rápida aqui para saber como que o pessoal trabalha com isso a retransmitir o sinal de uma TV né É porque você tá fazendo um show e essa TV faz a transmissão desse show que consequentemente transmitir é tem o direito para poder fazer a transmissão deste show entendeu a lógica então é interessante se você não tiver uma parceria com a emissora de tv para você poder retransmitir na internet por exemplo se você tiver uma na sociedade uma emissora de tv local que cobre eventos cobre shows Você pode procurar fazer uma parceria com essa TV para poder fazer tem o direito de fazer a transmissão desse show é procurar diretamente a o escritório da banda ou do artista envolvido para você também poder fazer essa transmissão sem nenhuma implicação legal certo então e é dessa forma que você vai ter que trabalhar vai ter que procurar parcerias para poder fazer a transmissão web e sem nenhuma um problema legal de Direito de mais perfeito então a dica de hoje é isso aí um grande abraço para vocês até a próxima

Com as autorizações em mãos, a transmissão é a parte fácil

Resolvida a papelada — diretor do conjunto, emissora quando houver, licença das músicas —, sobra o trabalho que é o nosso: entregar o sinal. Uma web TV completa coloca a transmissão no seu domínio, com player próprio, gravação e replay sob seu controle, sem robô de plataforma derrubando a live no meio do show. Para o evento pontual, o caminho é o streaming de vídeo ao vivo com alta qualidade. Vale repetir o que está no corpo do artigo: isso não dispensa nenhuma das autorizações acima — resolve a entrega, não a licença.

Para falar com a gente sobre a transmissão: (11) 4063-8923 ou WhatsApp.

Conteúdo informativo baseado no texto da Lei 9.610/1998, consultado em 14/09/2026. Não substitui orientação jurídica: contratos de show e de cessão de direitos devem ser revisados por advogado.

#direitos autorais#Ecad#web TV#transmissão de eventos#direitos conexos#Lei 9.610#transmitir show ao vivo