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Lei obriga câmera de segurança em creche? O que vale hoje

Publicado em 07 de setembro de 2026
Capa do artigo sobre a lei de câmeras de segurança em creches: o que obriga, o que não obriga e o que a escola precisa acertar antes de transmitir a imagem para os pais.

Resposta rápida: não existe lei federal em vigor obrigando câmeras em creches. O que circula como "Lei 5343/19" é o PL 5343/2019, um projeto ainda em tramitação na Câmara dos Deputados desde outubro de 2019 — e que, mesmo se for aprovado um dia, alcança escola pública, não a creche privada. A obrigação, quando existe, é municipal: cidade por cidade, com regras diferentes de guarda e de acesso. O Supremo já reconheceu que a Câmara de Vereadores pode criar esse tipo de lei; o TJSP validou a de Guarulhos; e o TJSC, em 2025, proibiu câmera dentro da sala de aula.

Instalar a câmera é a parte fácil. Abrir a imagem para o celular dos pais é o que muda o jogo — aí entram consentimento específico dos pais e também dos funcionários, área delimitada, acesso individual, prazo de guarda definido e contrato. É desse ponto em diante que a conversa deixa de ser sobre equipamento e passa a ser sobre infraestrutura de vídeo.

A pergunta que chega para a gente quase sempre vem embrulhada em um número de lei: "é verdade que a Lei 5343/19 me obriga a colocar câmera na creche?". A resposta curta é não — e o motivo de este artigo existir é que o próprio título do episódio que o originou repete esse erro. Preferimos corrigir em público a republicar o engano: quem administra uma escola infantil precisa saber exatamente o que a obriga, o que não a obriga, e onde mora o risco de verdade.

Este texto nasceu de um episódio do Café & Tech Podcast, do canal JMV Technology, publicado em 29 de janeiro de 2025, com Josimar Machado, Mário Sérgio e o convidado Dr. Euler Elói, advogado em Divinópolis/MG. A parte jurídica do episódio é fala do convidado e está atribuída a ele ao longo do texto. Tudo o que aparece aqui como regra vigente foi reconferido por nós na fonte primária — Planalto, dados abertos da Câmara dos Deputados, portais do STF, do TJSP e do TJSC, e as Perguntas Frequentes da ANPD — em 7 de setembro de 2026. Onde o episódio errou o número do artigo de lei, este artigo corrige e diz qual é o certo. O vídeo completo e a transcrição integral estão no fim da página.

Publicado em 07/09/2026. Legislação e decisões conferidas nas fontes oficiais em 07/09/2026.

"Lei 5343/19": o que é (e o que não é)

Não existe uma "Lei 5343/19" de monitoramento em creches. O que existe é o PL 5343/2019, um projeto de lei da Câmara dos Deputados, cuja ementa, literalmente, diz: "Fica obrigado a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e internas nas escolas publicas em todo território nacional."

Três fatos que mudam a conversa inteira, todos conferidos por nós na API de dados abertos da Câmara dos Deputados em 07/09/2026:

  • Foi apresentado em 02/10/2019 — quase sete anos atrás.
  • Continua tramitando. Situação registrada: na Mesa, "Aguardando Criação de Comissão Temporária", sujeito à apreciação do Plenário, tramitando apensado a outros projetos (a movimentação mais recente registrada é de 01/09/2026). Não virou lei.
  • Alcança escola pública. A ementa é explícita. Mesmo que fosse aprovado amanhã, a creche particular — que costuma ser justamente quem procura por essa informação — não estaria no alcance dele.

Projeto de lei não obriga ninguém. Enquanto ele não é aprovado, sancionado e publicado, o que existe é o que o município da sua creche decidiu — e é para lá que a pergunta tem que ir.

O que existe de verdade: a lei é municipal

A obrigatoriedade de câmera em creche e escola infantil, no Brasil, nasceu no plano municipal. Cada cidade escreveu a sua, com escopo e prazos próprios, e os tribunais vêm decidindo caso a caso o que vale. Três decisões dão o mapa:

Câmera em creche: o que os tribunais já decidiram 2016: STF, ARE 878911 vereador pode criar a lei; 2019: PL 5343/2019 apresentado — segue parado; 2023: TJSP: lei de Guarulhos vale; prazo dela, não; 2025: Jaraguá do Sul: lei municipal, guarda 90 dias; 2025: TJSC barra câmera na sala de aula Câmera em creche: o que os tribunais já decidiram Nenhuma lei federal — o que existe é decisão sobre lei municipal 2016 STF, ARE 878911vereador podecriar a lei 2019 PL 5343/2019apresentado —segue parado 2023 TJSP: lei deGuarulhos vale;prazo dela, não 2025 Jaraguá do Sul:lei municipal,guarda 90 dias 2025 TJSC barracâmera nasala de aula
Fontes oficiais: STF (ARE 878911/Tema 917), Câmara dos Deputados (PL 5343/2019), TJSP (ADI 2112348-24.2023.8.26.0000, Lei 8.120/23 de Guarulhos), Câmara de Jaraguá do Sul e TJSC (autos 5027887-88.2024.8.24.0000). Consultadas em 07/09/2026.

O Supremo: a Câmara de Vereadores pode criar essa obrigação

No ARE 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida (Tema 917), o STF reafirmou que não invade a competência privativa do Executivo uma lei municipal de iniciativa parlamentar que obriga a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas, ainda que gere despesa, desde que não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico dos servidores. O caso concreto era a Lei Municipal 5.616/2013 do Rio de Janeiro. Na fundamentação, o relator ancorou a proteção da criança e do adolescente no art. 227 da Constituição. Notícia oficial do STF.

Repare no que essa decisão diz e no que ela não diz. Ela diz que o vereador pode propor a lei. Ela não cria obrigação nacional nenhuma.

O TJSP: a lei de Guarulhos é constitucional — o prazo dela, não

Em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na sessão de 16/08/2023 (notícia oficial publicada em 25/08/2023), a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos — que obriga câmeras em "escolas infantis, creches e berçários particulares, públicos e conveniados" — foi julgada parcialmente inconstitucional na ação direta de inconstitucionalidade 2112348-24.2023.8.26.0000, ajuizada pela Prefeitura e decidida por votação unânime. A relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, sustentou que os arts. 1º e 3º não invadem a competência do Executivo, porque "não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município". Já os arts. 2º e 4º, que fixavam prazo de 60 dias para implantação, foram declarados inconstitucionais por estabelecerem "o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar". Notícia oficial do TJSP.

Guarulhos é o caso mais relevante para quem tem creche privada: é uma das leis que alcança estabelecimento particular, e essa parte foi mantida.

O TJSC: câmera em sala de aula, não

Do outro lado da balança, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos 5027887-88.2024.8.24.0000, julgados em 17/07/2025, declarou inconstitucional a instalação de câmeras dentro de salas de aula e salas de professores da rede pública de um município catarinense, por violação à liberdade de ensinar e à privacidade — mantendo o entendimento de que a filmagem de áreas comuns pode ser proporcional. Notícia oficial do TJSC.

É a decisão mais recente das três e a mais importante para o desenho do seu projeto: onde a câmera aponta importa mais do que quantas câmeras você tem.

Um exemplo de lei municipal recente — e do que ela fixa

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul (SC) aprovou, em 15/07/2025, lei de autoria do vereador Almeida (MDB) obrigando câmeras em todos os estabelecimentos públicos de ensino do município — escolas, creches, berçários, unidades de pré-escola e prédios administrativos da Secretaria de Educação. A norma cobre "áreas de maior circulação, como recepções, salas de aula, corredores, pátios e áreas de acesso externo", proíbe instalação em banheiros e espaços que comprometam a privacidade, determina armazenamento seguro e sigiloso por no mínimo 90 dias e condiciona o acesso às gravações a requerimento formal e motivado. Fonte: Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.

Guarde esse "90 dias": ele volta mais à frente, quando falarmos de prazo de guarda. E anote de passagem outro ponto que confunde muita gente: a "Lei 12.953/2018", que aparece em textos de escritórios de advocacia sobre o tema, não é lei federal — é a lei municipal de São José do Rio Preto (SP), também sobre câmeras em creches e escolas públicas, cuja validade foi apreciada pelo próprio TJSP. Citar esse número como se fosse regra nacional é repetir um erro de leitura.

Como descobrir a regra da sua cidade

Não existe atalho nacional. Na prática, o caminho é: (1) procurar no site da Câmara Municipal pela busca de legislação com os termos "câmera", "monitoramento" e "creche"; (2) conferir o Diário Oficial do município; (3) perguntar diretamente à Secretaria de Educação, que costuma ser quem regulamenta. Se a sua cidade tem lei, ela é que fixa escopo, prazo de guarda e regra de acesso — e ela vence qualquer recomendação genérica de internet, inclusive esta.

Instalar é fácil. Transmitir para os pais é o que muda tudo

Este é o corte central do episódio, e é o ponto em que a maioria dos projetos tropeça. Monitorar internamente e transmitir ao vivo para o celular do pai são dois projetos diferentes.

No primeiro caso, você tem um circuito fechado com finalidade de segurança, acesso restrito à direção e imagens que quase nunca saem do prédio. No segundo, você está distribuindo a imagem de dezenas de crianças, de professores e de funcionários para fora da instituição, para aparelhos que você não controla, em redes que você não administra. O tratamento jurídico e a arquitetura técnica mudam de patamar juntos — e é por isso que a resposta certa aqui nunca é "compra a câmera e bota no ar".

Da nossa experiência hospedando vídeo desde 2003, o erro clássico não é jurídico: é montar a transmissão em cima de uma solução improvisada — uma câmera qualquer publicada num site sem controle de acesso — e descobrir, depois de um incidente, que não há como saber quem viu o quê. No episódio, o Josimar descreve exatamente esse cenário de gambiarra que chega até nós. A parte cara não é a câmera. É o que fica em volta dela.

Os cinco requisitos antes de ligar a transmissão

Cada item abaixo tem dispositivo legal conferido no Planalto em 07/09/2026.

  1. Finalidade legítima e proporcional. A LGPD, art. 6º, exige propósitos "legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular" (finalidade), compatibilidade com o que foi informado (adequação) e "limitação do tratamento ao mínimo necessário" (necessidade). Transmitir tudo, o tempo todo, para todo mundo, não passa nesse teste.
  2. Consentimento dos pais — e dos funcionários. O dispositivo é o art. 14, § 1º: o tratamento de dados de crianças "deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal". O § 2º acrescenta um dever que quase ninguém cumpre: manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de uso e como exercer os direitos do art. 18. E, como lembrou o Dr. Euler Elói no episódio, professores e demais funcionários aparecem na imagem e também precisam consentir; o consentimento deve ser documentado e pode ser revogado a qualquer momento.
  3. Áreas proibidas. Banheiro e vestiário, nunca. E, à luz da decisão do TJSC de 2025, sala de aula é terreno disputado — em Santa Catarina foi barrada; em Jaraguá do Sul a lei municipal a inclui. Onde não há lei local exigindo, a escolha conservadora é câmera em área comum, com enquadramento que não produza detalhe desnecessário.
  4. Acesso restrito e individual. Login por pessoa, com registro de quem entrou e quando. Nada de credencial compartilhada entre a família e terceiros — é justamente esse registro que sustenta qualquer apuração depois. Escrevemos sobre o desenho desse controle em segurança a nível de login.
  5. Prazo de guarda definido, justificado e comunicado. É o assunto do próximo bloco — e o ponto onde o episódio dá opinião, não lei.

Dado de criança não é "dado sensível" — e essa distinção importa

No episódio, aparecem duas afirmações que precisamos corrigir, porque circulam muito. A primeira é que o consentimento de menores estaria no art. 12 da LGPD: não está — o art. 12 trata de dados anonimizados; o dispositivo correto é o art. 14. A segunda é que dado de criança seria dado sensível do art. 11: não é. Dado sensível está definido no art. 5º, II (origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico). Dado de criança tem regime próprio, no art. 14 — mais exigente quanto ao consentimento, mas categoria diferente.

Onde a distinção deixa de ser acadêmica: se o seu sistema fizer reconhecimento facial, aí sim você passa a tratar dado biométrico, que é sensível de verdade, e cai no art. 11 — com uma régua bem mais alta. Vender "câmera com IA que identifica a criança" sem entender essa mudança de regime é como a maioria dos projetos entra em risco sem perceber.

Quanto tempo guardar a gravação? A resposta honesta

Não há prazo federal. A LGPD não fixa quantos dias você deve guardar a imagem de uma creche. A ANPD, em suas Perguntas Frequentes oficiais, é direta: "A LGPD não especifica um prazo durante o qual pode haver o tratamento dos dados pessoais, o que dependerá da circunstância e da finalidade do tratamento." (Perguntas Frequentes da ANPD, consultadas em 07/09/2026).

O que a lei exige é outra coisa: que o prazo seja definido, justificado pela finalidade e informado — o princípio da necessidade do art. 6º —, e que o tratamento termine quando a finalidade se esgota (art. 15), com eliminação dos dados salvo nas hipóteses de conservação do art. 16.

Quem fixa número é a lei municipal, quando existe, ou o seu contrato. Jaraguá do Sul, por exemplo, determinou mínimo de 90 dias para a rede pública do município. Esse "90" vale ali, por causa daquela lei — não é regra nacional, e não vira automaticamente o prazo da sua creche em outra cidade.

No episódio, ao ser perguntado que prazo seria razoável, o Dr. Euler Elói respondeu: "Eu acho que 7 dias seria um prazo se tiver algum problema, em 7 dias com certeza você já vai ter acesso a essa informação." Registramos como o que é — opinião profissional do convidado, em janeiro de 2025 —, e não como norma. Sete dias, aliás, é curto para um cenário que aparece muito na prática: a família só desconfia de alguma coisa dias depois, e quando pede a imagem o sistema já regravou por cima.

A recomendação que damos, e que é decisão sua: escolha um prazo, escreva por que ele é esse, coloque no contrato e na política de privacidade, comunique aos pais na matrícula — e garanta que a plataforma efetivamente apague no fim dele. Prazo que existe no papel e não acontece no sistema é pior do que não ter prazo nenhum.

Houve um incidente: preserve a gravação antes que o sistema sobrescreva

Esse é o bloco que quase nenhum material sobre o assunto traz, e é onde a dor vira infraestrutura de vídeo.

Denúncia de agressão, acidente, suspeita de maus-tratos: a partir do instante em que um fato desses aparece, a gravação correspondente não pode continuar no ciclo normal de sobrescrita. A LGPD dá o apoio: o art. 16, I, autoriza a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e o art. 7º, VI, admite o tratamento "para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral". Traduzindo: existir base jurídica para preservar aquele trecho não é o problema. O problema é operacional.

E é operacional porque o relógio que corre não é o da reunião com a família — é o do ciclo de regravação do seu equipamento. Um procedimento mínimo, escrito antes de precisar, responde a cinco perguntas:

  • Quem aciona a preservação (nome do cargo, não "a direção").
  • Em quanto tempo — medido contra o ciclo de retenção, não contra a agenda.
  • Onde a cópia fica, separada do acervo que rotaciona.
  • Quem tem acesso a ela e sob qual registro.
  • Como se documenta a cadeia de custódia: quando foi copiada, por quem, com qual integridade.

Nenhuma dessas cinco respostas vem embutida numa câmera. Elas vêm da plataforma onde o vídeo está e do processo interno da instituição. Se você quer entender a camada técnica de como a imagem da câmera chega ao ar antes de desenhar isso, escrevemos o passo a passo em como transmitir câmera IP ao vivo — e os limites da câmera IP para transmissão contínua estão detalhados em transmitir câmera IP ao vivo.

Quem pode pedir as imagens

Essa é a dúvida que mais aparece na busca, e ela tem três respostas diferentes conforme quem pede.

O pai ou responsável. A LGPD, no art. 18, garante ao titular o direito de confirmar a existência do tratamento e de acessar os seus dados. Só que a imagem de uma sala coletiva contém outras crianças e funcionários, que são titulares também. Por isso o pedido não se atende entregando o arquivo bruto: atende-se com exibição controlada, recorte do trecho pertinente ou, quando necessário, ocultação de terceiros. Recusar acesso a seco é errado; entregar o vídeo inteiro é errado também.

Autoridade ou terceiro. Só nas hipóteses legais — requisição de autoridade competente, processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI). Pedido informal de vizinho, de outro pai ou de imprensa não é hipótese legal.

O funcionário filmado. Ele é titular dos próprios dados e tem os mesmos direitos do art. 18 sobre a imagem em que aparece.

Documentar cada pedido, quem autorizou e o que foi entregue não é burocracia: é o que você vai ter para mostrar se a decisão for questionada depois.

Print e gravação de tela: até onde a tecnologia protege

Boa parte do episódio gira em torno desta pergunta, feita pelo Josimar ao convidado: o que impede um pai de printar a tela e mandar a imagem do filho — e dos colegas — para um grupo de WhatsApp?

As camadas existem e reduzem risco de verdade:

  • Bloqueio de captura de tela e de gravação de tela no aplicativo, o mesmo mecanismo que os apresentadores comparam ao da foto de visualização única do WhatsApp e ao dos aplicativos de banco.
  • Marca d'água dinâmica com o e-mail de quem está logado sobreposto à imagem — não impede a cópia, mas torna a origem do vazamento identificável. É a mesma lógica que descrevemos em marca d'água dinâmica para rastrear vazamento.
  • Aplicativo próprio da instituição, com login individual, em vez de link compartilhado que circula por aí.

Agora a parte que nos obriga a ser honestos, e que os próprios participantes reconhecem no episódio: nada disso é garantia. É "jogo de gato e rato" — a frase é do episódio —, e sempre haverá o recurso trivial de filmar a tela com outro aparelho. Quem vende impossibilidade de cópia está vendendo o que não existe. O que essas camadas entregam é elevar o custo do vazamento e, principalmente, deixar rastro — que é o que sustenta uma apuração e um contrato.

Áudio: pode?

Pode, e o tratamento jurídico é o mesmo da imagem: se a câmera captar áudio, valem a mesma base legal, o mesmo consentimento específico dos pais e dos funcionários, e a mesma disciplina de acesso e retenção — foi assim que o Dr. Euler Elói respondeu no episódio quando o Mário levantou a hipótese. Tecnicamente, transmitir o áudio junto costuma ser uma opção de configuração do equipamento e da plataforma; juridicamente, é uma decisão que precisa estar no mesmo termo de consentimento, e não um detalhe técnico que se liga depois sem avisar ninguém.

Responsabilidade solidária: a creche não é a única na conta

Aqui está o ponto que mais interessa a quem escolhe fornecedor. A creche é a controladora dos dados; a plataforma que hospeda e distribui o vídeo é a operadora (LGPD, art. 5º, VII). E o art. 42 é claro: controlador ou operador que causar dano em violação à legislação de proteção de dados é obrigado a repará-lo — sendo que o operador responde solidariamente quando descumpre a lei ou não segue as instruções lícitas do controlador (art. 42, § 1º, I).

Some a isso o art. 48: em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, o controlador deve comunicar à ANPD e ao titular, informando natureza dos dados afetados, titulares envolvidos, medidas de segurança adotadas, riscos e providências.

Sobre a multa, corrigimos um número que o episódio repete duas vezes. O art. 52, II prevê multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos — não do faturamento bruto —, limitada a R$ 50 milhões por infração. O teto é limite, não alternativa "o que for maior".

O que reduz exposição dos dois lados é sempre a mesma tríade: contrato de operador com obrigações escritas, registro de acesso que permita reconstruir quem viu o quê, e plano de resposta a incidente pronto antes do incidente. Do nosso lado, é o tipo de exigência que atendemos há anos em clientes de governo e do sistema de justiça, onde a auditoria de segurança vem antes do contrato — a JMV Technology atende mais de 10 mil clientes em 18 países desde 2003.

E o ECA, e a Constituição?

Três dispositivos completam o quadro, todos conferidos no Planalto:

  • ECA, art. 17 — o direito ao respeito abrange "a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais" da criança e do adolescente.
  • ECA, art. 232 — submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento é crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos. (No episódio esse dispositivo foi citado como "art. 32"; o correto é o 232.)
  • Constituição, art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

É esse conjunto que explica por que uma câmera mal posicionada, ou uma transmissão aberta demais, pode gerar dano indenizável mesmo que exista consentimento assinado: consentimento não autoriza exposição desproporcional.

Checklist de implantação

  • Verificar se o município tem lei sobre câmeras em creches — e ler o que ela exige de escopo, prazo e acesso.
  • Cláusula no contrato dos colaboradores e dos terceirizados, com ciência formal do monitoramento.
  • Termo de consentimento na matrícula, específico e em destaque, assinado por pai, mãe ou responsável legal — separado do contrato de prestação de serviço.
  • Política de privacidade publicada, cumprindo o art. 14, § 2º: tipos de dados, finalidade e como exercer direitos.
  • Mapa de câmeras e áreas, com as áreas proibidas documentadas.
  • Prazo de retenção escrito, justificado e efetivamente aplicado no sistema.
  • Controle de acesso individual, com log de quem viu o quê e quando.
  • Canal para o titular exercer direitos (acesso, correção, eliminação) e prazo de resposta.
  • Procedimento de preservação de gravação após incidente, com responsável nomeado.
  • Plano de resposta a incidente, incluindo a comunicação do art. 48 à ANPD e aos titulares.
  • Placa informativa avisando do monitoramento no ambiente — boa prática consolidada; obrigação legal apenas onde a lei municipal a exigir expressamente.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter câmera na creche?

Depende do município. Não existe lei federal em vigor que obrigue — o PL 5343/2019 continua em tramitação desde 2019 e, se aprovado, alcança escola pública. Várias cidades já aprovaram leis próprias, algumas alcançando também creches particulares, como a Lei 8.120/23 de Guarulhos, cujos artigos centrais o TJSP considerou constitucionais (ADI 2112348-24.2023.8.26.0000). A resposta para a sua creche está na legislação do seu município.

O que diz a lei sobre câmeras de segurança?

Para creches e escolas, a obrigação de instalar vem de lei municipal, quando existe. O que é federal é a regra de como tratar a imagem: a LGPD exige finalidade legítima e proporcional (art. 6º), consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais para dados de criança (art. 14, § 1º), transparência sobre os dados coletados (art. 14, § 2º), término do tratamento quando a finalidade se esgota (art. 15) e comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares (art. 48).

Sou obrigada a fornecer imagens de câmeras de segurança?

Ao titular dos dados, sim, dentro do art. 18 da LGPD — mas não entregando o arquivo bruto quando ele contém outras crianças e funcionários, que também são titulares. O caminho é exibição controlada, recorte do trecho pertinente ou ocultação de terceiros. A terceiros e autoridades, apenas nas hipóteses legais, como requisição em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI). Toda entrega deve ser registrada.

Quem pode solicitar imagens de câmeras da escola?

Os pais ou responsáveis, em relação aos dados do próprio filho; o funcionário filmado, em relação à própria imagem; e autoridades competentes, mediante requisição, nas hipóteses legais. Algumas leis municipais acrescentam requisitos — em Jaraguá do Sul, por exemplo, o acesso às gravações depende de requerimento formal e motivado. Pedido informal de terceiros não cria dever de entrega.

Os pais podem ter acesso às câmeras da escola?

Acesso ao vivo não é um direito automático: é uma decisão da instituição, que só pode ser implementada com consentimento específico e em destaque dos pais (art. 14, § 1º) e também dos professores e funcionários filmados, com área delimitada, acesso individual por login, prazo de guarda definido e previsão em contrato. Transmitir para fora da instituição amplia bastante a exposição, e por isso exige uma plataforma com controle de acesso, registro e camadas contra cópia — não um link aberto.

Câmeras dentro da sala de aula são permitidas?

É o ponto mais disputado. Em julgamento de 17/07/2025, o Órgão Especial do TJSC declarou inconstitucional a instalação de câmeras em salas de aula e salas de professores da rede pública de um município catarinense, por restringir a liberdade de ensinar e a privacidade, admitindo a filmagem de áreas comuns. Já em Jaraguá do Sul a lei municipal inclui as salas de aula entre as áreas cobertas. Sem lei local que determine, a escolha conservadora é limitar as câmeras às áreas comuns.

O episódio que deu origem a este artigo

Uma observação necessária: o título original do vídeo fala em "Lei 5343/19". Como este artigo demonstra, essa lei não existe — trata-se do PL 5343/2019, ainda em tramitação. Mantemos o título original na referência abaixo por fidelidade à fonte, com a correção já feita ao longo do texto.

Transcrição completa do episódio (789 linhas, extraída por script do áudio do vídeo)

Transcrição automática, sem edição: a grafia de nomes próprios e de números de lei pode conter imprecisões do reconhecimento de fala. As correções jurídicas estão no corpo do artigo.

É aí. Pera aí, deixa eu Bom dia. Bom dia. Estamos aqui hoje numa quarta-feira formalmente e pontualmente às 10 e pouco para o nosso Café Itec. Hoje eu tô iniciando a nossa apresentação aqui do nosso podcast. Vamos receber nosso convidado aí, Dr.

Eulerman Eloi, sobre as questões legais que a gente vai pontuar, né, referente à questão das câmeras. creche, monitoramento, direito de uso, se a pessoa pode ou não pode filmar um outro, que ponto que pode proteger pais, que pode proteger creches, famílias, instituições. Estamos aqui também com nosso querido Mário, como sempre, né, Marinho? Firme e forte. Estou aí à disposição. Então, bom dia, Mário. Bom dia para você que nos acompanha.

Bom dia, Dr. Neuler, um prazer recebê-lo aqui. Bom dia, bom dia aí, os meninos do backstage tá nos ajudando aqui. E aí, a gente só fazendo recapitulando aqui, né, Mário? Sim. A gente tá nesse mês de janeiro muito pesado nessa questão, falando exclusivamente sobre o monitoramento para creches infantil.

Então, no primeiro episódio a gente falou de partes técnicas, né, Mário? Foi inclusive com dicas de qual modelo de equipamento, qual modelo de estrutura adotar. Lá falamos qual que é melhor de acordo com a necessidade. Então, ou seja, lá nós expomos os equipamentos utilizados hoje, qual que é o que a gente indica, que é aquele que a gente tem o nosso selinho de recomendação, para que você possa ou melhorar a sua estrutura da sua creche, da sua escolinha, ou adquirir equipamentos, aqueles que vão ser coerente e vão te ajudar a alavancar aí as matrículas, até porque você vai oferecer muito valor pros responsáveis dos alunos que ali estão matriculados na sua instituição. Perfeito, Mar. Então, o primeiro episódio que ainda está disponível, vai retirar do ar ao final dessa série, a gente quer que se você que não assistiu ainda, a gente tá agora com 133 pessoas nos acompanhando aí no YouTube.

Você que não assistiu ainda, se for do seu interesse, volta lá atrás e pega o fluxo inteiro. Então, primeiro episódio referente à parte técnica. Segundo episódio, Mário, falamos bastante sobre vantagens, né? Vantagens que a gente vê aqui dos nossos clientes, né? Que que os clientes ganham com isso? Quais que são as questões importantes, matrículas e tudo?

Como que isso pode alavancar ou não, né, Mário? os benefícios, né, de cada tipo de monitoramento, que até então muit das escolinhas, muita das creches utilizam os equipamentos só para monitoramento interno. Então, no segundo episódio a gente levou o patamar para que você possa subaproveitar esses equipamentos, não só pro monitoramento interno, mas se tornar diferencial aí poder prover essas imagens também pro âmbito externo. Perfeito. Porque muito bem colocado pelo Mário aqui. Muitas vezes quando a gente fala a palavra monitoramento, o usuário acha que é apenas a questão da segurança, né? Ah, não, somente a segurança patrimonial ali, a empresa de segurança, aí você já vem na mente ali o guarda ali com cacetete na mão e tudo mais, né?

E não, a gente pega esse monitoramento e eleva ele a um outro patamar que é o patamar de alavancar matrícula. E aí a gente veio pro próximo episódio que a gente trouxe essa questão, como que uma creche, uma escolinha pode melhorar suas matrículas, eh faturar mais, né, com um serviço que em tese que a gente vai trazer hoje já está sendo obrigatório em várias cidades, legislações e a gente trouxe o Dr. Le falar sobre isso, né, Mário? Mas a gente trouxe, olha, você não precisa ter somente a câmera pela câmera. Você pode ter ali um sistema de câmera bacana que junto com o aplicativo para os pais, Dr. Euller aí é pai também, o Mário é, eu sou, a gente sabe que na hora da gente escolher uma creche, se tiver um diferencial ali de um aplicativo que eu possa acompanhar meu pai, meu filho.

E para, eu falei, meu pai, meu pai não tá em asilo, meu pai é, mas assim, serve para asilos também essa pegada, né? Então assim, a gente vê muito descuido em asilos, né? a gente vê muita denúncia, insegurança, então serve tanto no começo quanto no fim da vida. É pesado a frase, mas isso é extremamente útil. Então, se eu tiver que colocar meu filho numa creche e eu acreditar que pedagogicamente as escolas estão ali paro a pário, né, lado a lado, se uma tiver um aplicativo que eu possa monitorar meu filho, que a minha mulher pode entrar a hora que ela quiser e ver, com absoluta certeza eu vou escolher aquela que é mais transparente comigo. E a gente trouxe isso no nosso terceiro episódio, né, Mário? Justo.

É um diferencial gigantesco, né? a subutilização de forma correta do sistema de monitoramento que você possui hoje. Ou para você que é dono de empresas de monitoramento, é uma oportunidade única para você gerar ainda mais valor para quem contratar o seu serviço de instalação, de monitoramento, porque você vai estar conseguindo elevar o patamar não só do monitoramento interno, mas também do monitoramento externo, gerando muito valor para aquela instituição e obviamente pro cliente final dela, né? Perfeito. Então, e aí o Mário trouxe também, muito bem, que isso aqui é um tipo, é um podcast que ele serve tanto pro dono da creche, né, quanto para os pais que fala: "Poxa, por que que a minha creche não tem? Por que que eu não posso levar isso aqui para lá?" Porque não é algo surreal, é algo barato. Mensalmente, é referente a menos de uma matrícula de um aluno.

O valor é barato, é um valor barato, um investimento muito grande. Então, serve para os pais falaram: "Olha, gente, tem isso aqui, ó, tem essa solução. Vamos colocar aqui pra transparência para todos, resolver alguns problemas, né? Segundo para o próprio dono da creche entender, não, eu não sei porque igual a gente falou nesses episódios, é complexo, né? O dono da creche tem que entender de câmera. Ele teria que para até o dia de hoje para colocar isso teria que entender de câmera, teria que entender de Wi-Fi, um Wi-Fi que dá certo, que funciona, qual câmera que funciona lá, teria que entender plataforma de streaming, teria que contratar e entender uma empresa para fazer o site para ele e outra empresa para fazer o aplicativo.

O cara não vai ter cabeça para fazer isso. Por isso que a gente trouxe uma solução completa que faz isso tudo, né, Mário? Justo. É uma solução que integra todas essas dificuldades, esses, vamos dizer assim, impecílios que às vezes ali o dono da instituição possa ter. Tem que pinar, né? No pinar que eu falei é, eu cliquei no pino aqui.

Não, não tá indo não. Paulo, ajuda aqui, Paulo. Pera aí, a vai entrar o novo. É, vai entrar aqui o nosso nosso querido Paulo aqui. Ah, é ali mesmo. Ah, beleza.

Show de bola. É isso aí. É o Meet, gente. A gente usa o Teams aqui. Eu não sou muito habituado com o Meet, não. Beleza, vamos lá.

E aí passando por isso tudo, quando envolve menor de idade, a gente e e outras pessoas e filmagens que podem, não podem, como um todo, né, J? É. E é uma é uma legislação extremamente sensível, né? A gente viu também recentemente vários vários estados, cidades, quer dizer implementando a obrigatoriedade de câmeras de monitoramento. Só que eles ainda estão só nessa parte do monitoramento em si, mas mesmo em creches públicas, Mário, não só privadas, né? E aí, só que essa parte da legislação a gente tem aí o nosso convidado que pode falar muito melhor do que nós sobre isso, né, Dr.

Le? Então, seja muito bem-vindo. A gente fez uma introdução aí sobre o nosso fluxo das últimas quartas-feiras. Obrigado mais uma vez por aceitar o convite, por participar e por favor fique à vontade, meu amigo. Gente, para quem me conhece, né, meu nome é Eur, eu sou advogado aqui na em Divinópolis, estado de Minas Gerais, eh, em direito público, especialização em direito empresarial, eh, especialização em administração de condomínios. Sou, fui, né, esse ano agora, não estou mais como conselheiro, né, eh, da 48ª subsessão da da Ordem dos Advogados.

Fui exerci esse carro durante 15 anos e pelo Josimar para participar com vocês aí no podcast. Eu espero poder contribuir, né, responder, corresponder à expectativas de vocês, né, no nas dificuldades e dúvidas que vocês tiverem, tá bom? Beleza. Dr. Euler, te fiz a introdução aí semana passada com a sua participação, né? Mandei aí pro senhor as questões, se fazer eh eh sobre essa questão aí de direito de imagem, direito de uso, você me mandou uns artigos bem interessantes, né?

Aí queria muito aqui que o senhor pontuasse as questões principais. Primeiro na visão da instituição, Dr. Eula, o que que a instituição tem que ter de cuidados de parâ? O que que a legislação fala para a instituição na hora que ela disponibiliza uma imagem de um de uma criança, de um menor de idade, de um contrato aí com os pais, como que deve fluir essa questão aí para que esteja obviamente dentro da legislação? Uhum. Bom, essa questão de monitoramento de escolas em câmeras é uma uma questão relativamente antiga.

Ela teve o início lá nos anos 70, 80, né, quando foi começar começar a ser introduzida em escolas para prevenir vandalismo e melhorar a segurança, especialmente em áreas de maior criminalidade, né, foram implantadas essas câmaras de monitoramento. Nessa época pouco se discutia sobre o impacto na privacidade das crianças e funcionários. né? A preocupação maior era realmente com a segurança. Deixa eu dar uma pincelada rápida aqui para vocês no histórico da da Monitran. começou lá na década de 40, 50, durante a Segunda Guerra Mundial, eh, começaram com uso de de vigilância, né, com fins militares, né, começaram a ser resultado depois em em espaços públicos, somente para segurança. Nessa época não havia qualquer regulamentação específica sobre eh privacidade ou proteção de dados, né? Eh, depois veio na década de 70 e 80 o monitoramento através de escolas e em 1990 entrou primeiro Conselho de Privacidade Digital. com aumento de uso de câmeras, colcas de dados digitais, começaram a levantar questões sobre a privacidade.

Eh, Conselho da Europa eh editou a Convenção 108 em 1981, foi considerado como primeiro tratado internacional sobre proteção de dados, influizações de vários países. Em 90, as escolas de crenches em alguns países começaram a instalar os sistemas, né, para monitorar atividades e fornecer maior controle aos responsáveis. Em 2000, houve a popularização do monitoramento com instalação da internet, avanço de tecnologia de stream, sugiram os primeiros sistemas de transmissão ao vivo para pais acompanharem os filhos em creches, escolas, né? Olha para você ver, Dr. Desculpa interromper, mas olha para você ver qual que foi a data que surgiu primeiro aí pro pessoal se antenar. 990. Olha para você ver.

A gente tá em 2025 e a esmagadora maioria das creches não tem isso até hoje. As poucas que tem se destacam no mercado e é um negócio que existe desde 1990. Aí você que é dono de creche vê um negócio desse para você ver o tanto que você tá atrasado, viu, meu amigo? Mas vamos lá, Dr. Vamos seguir aí. é a evolução da legislação vai impondendo que se adaptar realmente, né? Foi na a popularização mesmo do monitoramento em tempo real começou nos anos 2000, né?

Com a expansão da internet, da tecnologia de streaming. Os fatos relevantes, empresas começaram a oferecer plataformas dedicadas a vídeo motor escolar nessa época, 2000. Aí começar a surgir os problemas, casos de uso, ido de imagem, gravação compartilhada sem consentimento, começar a gerar debate sobre proteção da privacidade, o uso crescente das redes, né, agravou o problema de vazamento, exposição de crianças. Eh, em 2010, né, tiveram alguns escândalos, né, com com relação a isso, com o vazamento de de imagens. Muito país reforçaram suas legislações sobre privacidade de proteção. Em 2016, houve aprovação da Regulamento Geral de Proteção de Dados, né, Gbr, General Data Protection Regulation, que é eh a União Europeia que que teve essa lei e influenciou diretamente no LGPD no Brasil.

Sim. fazer um outro adendo. A União Europeia, tudo quanto essas questões de travar as bigtecs, digamos, regulamentar algumas coisas pro bem, outras discutíveis, sempre é a União Europeia que puxa. Questão de a tudo é a União Europeia que vem com a legislação primeira, aí depois vai pros Estados Unidos e desce pro restante do mundo. É, sei foi em 2016, né, que que eles fizeram isso, né? E influenciou LGPD. LGPD aqui desde só em 2018, entrou em vigor em 2020. né?

Então assim, os foram adaptando pro Brasil, né? Brasil tudo diferente mesmo. Sim. Tem um caso aqui nos Estados Unidos 2014, um sistema de monitoramento lá foi hackeado exposi imagem dos alunos da internet. Aí causou uma repercussão, né? foi onde começaram a elaborar, né, sanções, né, na esfera círcil, criminal, responsabilidade das creches que que tiveram a falha prestação de serviço, responsabilidade da plataforma que imprentou implementou o sistema e por aí vem, né, continuando aqui, só discorrendo um pouquinho aqui, né, sobre a LGP, né, que foi influenciada lá pela União Europeia em 2018. foi criada a lei de proteção de dados e foi sancionada lá, né, em 2018 e entrou em vigor em 2020. Aí sim, trouxe regras claras sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Artigos específicos da LGPD, que eu vou demonstrar mais para frente foc na necessidade de consentimento dos pais na proteção de dados sensíveis, incluindo imagem de criança. as escolas passaram a ser alertad sobre a necessidade de adotar boas práticas de privacidade com posicionamento adequado das câmeras, restrição de acesso às gravações, proteção contra vazamentos, né? Eh, agora em 2020, 2025, né, a gente pode destacar no período da pandemia, né, eh, a de ensino remoto, monitoramento digital, que ganhou força, aumentando os debates sobre a privacidade, especialmente com o uso de câmaras em aulas virtuais. A evolução da do IA, né, da inteligência artificial, gerou preocupação com o uso de reconhecimento facial em sistemas escolares. Em 2023, né, teve um caso polêmico na Índia também, um sistema de monitoramento da escola que foi eh expôs crianças em redes sociais após uma falha na segurança. Aí no Brasil, o debate sobre o uso das plataformas de controlamento escolar e proteção de imagem de crianças, né, ainda estão em andamento, né, como Jos disse, né, desde 90 para cá tem pouco tempo. Eh, considerações, né, sobre esse histórico aí.

Antes, o monitoramento visava apenas uma segurança física. Hoje, com a digitalização e a exposição na internet, a proteção de dados e a privacidade são questões centrais. Houve uma evolução legislativa com LGBD e o GDPR, né, da União Europeia, que foram respostas ao mau uso da tecnologia de vigilância. Desafios atuais: popularização do stream em tempo real para paz, cresce o risco de invasões, vazamentos e uso inde, né? Conclusão histórico de mostra que enquanto monitoramento monitoramento evoluiu, para oferecer mais segurança e conveniência, ela também trouxe novos desafios legais e éticos. Por isso é que é fundamental que as creches, as plataformas responsáveis adotem boas práticas, estejam alinhadas com a legislação vigente para evitar o problema futuro.

Conselho meu aqui, né, de início, é contrate um profissional do direito para acompanhar, que tenha conhecimento para que faça um um estudo específico para cada instituição, né, e elabore um trabalho, né, para poder ser implementado as câmeras, né? É isso aí, Dr. E no que tange a questão da segurança. Aí não sei qual que é o conhecimento do senhor em relação à parte mais técnica de segurança, né? Mas aí eu queria trazer alguns adendos aqui. Eh, o senhor já tentou tirar print de uma imagem?

Aquelas imagens que se manda no WhatsApp únicas que você pode visualizar só uma vez? O senhor já viu o que que acontece quando tenta dar um print daquela imagem? Não, nunca nunca tentei fazer. Ela fica preta, a tela fica toda preta. O próprio aplicativo trata isso e não deixa você tirar print de uma imagem, já que ela é de visualização única, né? Você não poderia ali tirar um print dessa imagem.

Perfeito. Aham. Uma outra questão. Há pouco, há pouco tempo, só só abrindo um parêntese aqui. Sim. Eu vi um vídeo aí nesses que passam no eh essa essas videoaulas aí.

Tinha uma pessoa lá ensinando como que fazia você visualizar mais vezes essa imagem. Sim. Tem como você entrar em algum em algum aplicativo lá dentro do próprio iPhone, me parece, salvo engano, através do iPhone, você vai entrar numa parte lá que você consegue duas, três, quatro dias se você quiser. Ah, aí você pode pegar um outro aparelho ali e filmar aquilo. tá salvando a imagem. Sim, sim, sim, mas em em via de regra seguindo o padrão, né? Não teria que acontecer isso, mas a tal da pirataria, a gente tá aí no mercado há muito tempo, né?

O tal da visualização indevida, ela é um jogo de gato e rato, né? Faz a segurança, alguém quebra a segurança, descobre, vai, melhora a segurança e assim o negócio vai andando, né? Mas e tem que ter muito interesse também para poder fazer esse tipo de coisa, né, Mário? Eh, até porque, por exemplo, igual bem elencado aí pelo Dr. Eula, esse cuidado e essa atenção que você tem que ter, é principalmente no termo de uso, né, que seria aquele termo que vai compor as políticas para a utilização do aplicativo da sua creche, da sua instituição, é onde ali os pais, terceiros vão estar monitorando, que muito da responsabilidade desse vazamento acaba sendo de quem utiliza, né? Então, por isso a importância de ter primeiro um termo bem claro de como que funciona a política de utilização das imagens ali e obviamente um aplicativo que garanta a segurança daquele conteúdo.

O Josmar elencou pra gente a questão do print, né, que hoje é existente em fotos de visualização única. Alguns extratos de bancos já não permitem você printar, outros bancos, até mesmo o número da sua conta, você não consegue printar mais. Então, acaba que isso tudo compõe também a praticidade do aplicativo, que ele já vai vir já com essas camadas. de seguranças que já são previstas, como por exemplo essa questão de ofuscar, a questão do print, a questão da gravação da tela, que se alguém arrastar para baixo consegue gravar. Eu ia entrar nesse detalhe, eu trouxe um um parêntese rápido sobre o WhatsApp, né, que quando tem a foto de visualização única sem usar outros subterfúgios, se você der o print, a tela fica preta. E aí eu ia trazer esse outro exemplo que é referente ao Netflix. Sim.

Se você abrir o Netflix na sua tela do do seuja iPhone, Android, baixar a tela e tentar gravar, a gravação vai ficar com a tela preta. É uma outra segurança que tem. Tem como burlar? Imagine que tenha, porque tudo que é popular, Netflix, WhatsApp, essas coisas, tem um monte de gente ali, menina, estudante de faculdade e tal, que fica fuçando ali para ver como burlar o negócio. Agora pensa essa tecnologia. Você fala: "Poxa, tecnologia do WhatsApp, tecnologia do Netflix dentro da sua creche".

E isso faz parte do pacote que a gente vende, Dr. Le, por isso que eu tô te falando. Então, uma creche qualquer está acessível a qualquer creche hoje. Qualquer creche que quiser disponibilizar o seu vídeo, o vídeo dos filhos, com um apoio, com a questão da LGPD, com a questão da proteção, né, de de contratual, igual o Dr. falou, e principalmente a questão da plataforma, garantia de não vazar. Se a pessoa tirar um print de um filho de outra pessoa, não tira. Se a pessoa tentar gravar a tela, não grava.

E no nosso caso, alguém para tentar burlar isso ia ter que ter um como é que fala? Um aluno matriculado na escola para ver qual que é o sistema que usa para poder fazer um sistema para burlar o nosso sistema, porque o WhatsApp é público, o Netflix é praticamente público. Então quando se tem o acesso, né, é igual a história de de urna eletrônica, esse povo, né, quando você tem um acesso, você burla, quando não tem não burla. Então teria que ser um pai de alguém para poder eh que tem acesso, para poder descobrir como função você poder burlar. Então assim, a possibilidade só vai reduzindo dramaticamente nesse ponto, né, Mário? Isso.

E a grande vantagem é que além de ser complexo, igual bem elencado pelo Josmar, a pessoa teria que estar ali se passando por um responsável ou o pai de alguém que tivesse o conhecimento avançado ali da tecnologia para desmistificar qual que é a tecnologia embarcada na PP. Ainda tem essa questão depois do tempo para poder quebrar. E o aplicativo é próprio, né, Mário? Não é, a gente não usa um aplicativo, Dr. Euli, que é assim, vai lá e baixa o aplicativo JMV Crash e aí todo mundo loga lá. Não, quando a gente faz o aplicativo, vamos supor que tem a creche do Dr.

Leuro. Dr. Leo agora resolveu montar uma creche. Aí o Dr. Leur vai ter lá na Apple Store e na Play Store, né? Então, pro Google e pra Apple, vai ter o aplicativo lá, ó, Crash do Dror Euler.

Então, é o seu aplicativo com a sua logo, o seus alunos, somente para você, porque esse tipo de vazamento, vazamento de meio e vazamento de dado acontece quando é em massa. Por exemplo, ah, vazaram e senhas de e-mails do Hotmail que a gente já viu, é senhas do Facebook, não sei o quê, por qu é tudo centralizado, um banco de doado só vaza todo mundo. Nesse caso nosso não é focado. Cada creche tem o seu sistema separadinho ali, mais segurança ainda pr as creches. É, a gente, só pro pessoal ter ciência aí desse nível de segurança que a gente trabalha, hoje a gente nós temos a plataforma EAD mais segura do mercado. Então, a camada de segurança que a gente tem na plataforma EAD, que é onde a gente já lida com essa questão de pirataria, muitos anos, tanto que a gente fez até uma palestra, né, na Associação Brasileira de ensino à distância.

Nossa, faz 10 anos eu acho que eu fiz essa palestra lá na bed e era isso, era rigorosamente isso, proteção contra screencast, gravação de tela, basicamente isso há 10 anos atrás. Então, a gente trouxe toda a tecnologia que a gente tem no EAD, que a gente já usa há mais há uns 10 anos já, todo o norral que a gente tem no na proteção de aulas, a gente trouxe pro âmbito da creche para poder tecnologicamente falando esse tipo de proteção. Sim, justo. Então, por isso que a gente trouxe um ecossistema completo e seguro, justamente para você prover essas imagens do âmbito interno, de modo externo ali pros usuários responsáveis daquelas crianças que ali estão e aí por fim das contas, do presso continuar aí uma outra proteçãozinha que a gente tem do screencast. Vamos supor que alguém pega um telefone e grava a tela do outro telefone. Isso que aí fala que acontece aí a gente tem um sisteminha que identifica a pessoa.

O e-mail que tá logado, ele fica jogando na tela o tempo inteiro assim, ó. Então, se gravar, a pessoa vai ter que pegar esse vídeo, salvar, editar, cortar, se ela não quiser que aparece, cortar de 10 em 10, cinco em 5 segundos, um monte de área, tipo assim, dá muito trabalho fazer isso, muito trabalho. Então assim, a gente tenta cercar de todos os lados possíveis a questão da proteção, sabe, doutor Leiro? Até mesmo a proteção do compartilhamento do login, né, Jasm? É login também fica registro de assim, fica registrado de duas etapas, né? Aí você vai identificar certinho quem foi que entrou.

Tem um relatório lá dos pais logados, que hora que tava logado, tudo. É uma proteção para pais, é uma proteção pra instituição também, né? A gente tem que preocupar em todos os âmbitos, né? Aham. Eu eu eu tava eh eh pincelando aqui algumas coisas até já falaram aí, né? Gostaria só de repetir, né? tem aspectos legais da transmissão em tempo real.

E tem, primeiro, tem que ter uma finalidade legítima e proporcional. A transmissão em tempo real deve ter uma justificativa legítima e específica, uma promoção da segurança e a comunicação com os responsáveis. é um fato. Eh, é necessário verificar se a prática é proporcional e não viola a privacidade, tá, de outros envolvidos, como os professores da creche, né, os funcionários que estão lá, eles tm mais alunos, inclusive aí aí eh são aperfeiçoamentos, né, que sua plataforma vai desenvolver. Tem que ter um consentimento expresso e informado, né? Os pais o responsável deve ter um dado um consentimento prévio, expresso e ter sido informado, aceitando a transmissão da imagem dos filhos. Professores e demais funcionários também precisam consentir com a filmagem a transmissão, já que suas imagens e ações estarão expostas. o consentimento deve ser documentado, podiando ser revogado a qualquer momento.

Aí entra a questão da proteção dos dados e a privacidade. Eh, ela aumenta, né, a transmissão em tempo real aumenta os riscos de violação da privacidade e oamento de dados. Para minimizar esse esse problema, né, deve ter o acesso restrito, somente os pais ou responsáveis e autorizados devem acessar as imagens. É necessário um sistema seguro com o login individual que o Jana acabou de falar para evitar acesso a endereço. Privacidade terceiros. Cuidar sempre para que outros alunos ou funcionários não sejam expostos de maneira desnecessária.

Proteção contra gravações não autorizadas que também Josem jáou aí proibirem monitorar capturas de tela ou gravações feitas pelos pais. áreas de restrição, né? Locais de maior privacidade, como banheiro e vestiários, não devem ser monitorados nem transmitidos. As câmaras devem estar posicionadas de forma a focar em áreas comuns, sem expor detalhes desnecessários. limites de acesso e responsabilidade. O acesso em tempo real, os pais podem visualizar a imagem, mas não devem ter acessos para gravar, compartilhar ou usar as imagens de forma delível. Com tratos e termos de uso, os responsáveis devem assinar um termo compromissado, aceitando as condições de acesso e respeitando a privacidade de outros alunos e funcionários. Auditoria.

A creche deve implementar no sistema de auditoria para monitorar o uso da plataforma de transmissão. Aí entra a questão da responsabilidade da creche. Se a transmissão em tempo real resultar em violação de direitos, a creche pode ser responsabilizada civilmente por danos morais ou materiais e administrativamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a NPD. Assim, é necessário garantir a segurança do sistema de transmissão, protegendo contra osentos, adotar protocolos rígidos para o uso das imagens com penalidades para visualizações. Perfeito, Dr. Queria fazer, queria fazer só um adendo aqui sobre isso que Dr.

Le falou, gente. Quem tá acompanhando a gente aí, batemos mais de 200 pessoas agora a pouco, simultaneamente, né? Agradecer a atenção de todos, mas olha, para você ver a importância. Primeiro, não é só sair, ah, bota lá as câmeras e pronto. Você tem que ter no contrato com seus colaboradores, informar eles e formalizar isso, com os pais na hora das matrículas, informar eles e colocar isso no papel com talvez até terceirizados, porque o terceirizado pode criar um problema depois que é monitorado. Então, existe todo um planejamento, não é assim, faz aí.

E segundo e mais importante, tem que ter uma plataforma decente, sim, que envolva segurança e que seja parceiro ali, porque o que a gente vê de câmera, de gambiarra, o Paulo tá aqui, o Lucas, a gente recebe cliente que pega uma câmera qualquer, um webcam, endura, pega um webcam, endura no negócio, coloca no site WordPress, um negócio sem segurança, bagunça da nada, né? Isso não funciona. Por que que a gente precisa ter uma empresa séria que faz um negócio sério? por toda essa proteção que o Ton falou, um processo desse, se for levado adiante, se você tiver uma plataforma mal feita, uma plataforma que não oferece segurança, pode levar crée até a falência, porque a LGPD prevê até 2% de multa do faturamento bruto anual. Isso é muito, muita coisa. Faturamento bruto anual 2% é muita coisa. Isso é chamar atenção, inclusive que a que a própria plataforma responde de forma solidária.

Solidária. Isso. Isso. Perfeito. Então assim, olha o risco de nós também. Mas aí o que que valida a gente com isso, né?

Cliente nosso, a gente já prestou 8 anos de serviço pro Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Acho que eles avalizam segurança. Aiza não, doutor, quando você vai fazer alguma coisa do TJMG, acho que é é uma boa vale, né? Não. E hoje, né, 9 anos com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. E há 9 anos com a Defensoria Públ Estado de São Paulo, ela é cliente nossa hoje ainda.

Então, toda a segurança, Defensor Público do Estado de São Paulo utiliza a nossa plataforma hoje, né? Então assim, já usou Ministério Públ, Procom, Ministério Público, uma série de clientes de governo que, gente, só para você entender, não é só ganhar licitação. Quando parte para governo e área da justiça, você ganha licitação, faz uma poque, que é uma prova conceito, faz uma uma como que é o nome? Eu esqueci que o Léo veio validar auditoria, faz uma auditoria no sistema inteiro, auditoria de segurança antes de colocar, porque o cara vai com a localidade de juiz, dado de promotor, se o negócio não tem segurança nenhuma no embasamento, né? Então assim, o que valida a gente é isso. A gente tem uma segurança validada tanto tecnicamente, porque a gente tá nesse mercado há muitos anos, quanto juridicamente pelos órgãos de governo, de justiça, que utilizaram e continuam utilizando a gente, né, Mário?

Sim. Uma pauta antes do Dr. Eula entrar na questão das vantagens, que ele iria complementar pra gente, Jasmar, a gente fala muito do quesito das imagens, né? Aí eu tenho uma dúvida, eu acredito também a dúvida de várias pessoas. Como que ficaria, doutor, a questão do áudio? Seria também a questão que colocarem em contrato ou de fato não poderia ter ativar o monitoramento do áudio.

Legal, porque normalmente a gente vê monitoramentos, até monitoramentos de segurança só vídeo, sem áudio, né? Mas tem como tem como ativar o áudio também, dependendo o modelo de câmera que você comprar. Muito bem colocado. Por isso que eu coloquei, porque no nosso caso, doutorol, nossa tecnologia, a gente consegue levar pro âmbito externo também o áudio baseado na configuração do equipamento. Então aí escolha da creche, né? Isso aí.

Se a creche escolher, por exemplo, transmitir o áudio, como que ficaria legalmente sobre essa questão? Muito bom, Mário. Muito bom. Bom, gente, a situação é a mesma, tá? Eh, a privacidade tem que ser garantida. Eh, pode acontecer, não sei se se pode acontecer, né, de não ter imagem, ter só o áudio.

Tem essa possibilidade, não? Ou tem os dois ou só o vídeo, porque se por acaso cai uma conexão, cai tudo de uma vez. você consegue bloquear de eu de eu fazer uma de eu que eu faço uma uma imagem lá, né? Você falou, vou tentar dar um print aqui, fica preto. Aham. Se eu tentar filmar também vai ficar preta a imagem. Mas o som continua ou o som some junto com a imagem?

O som some junto. Some junto. Pois é, porque se ficar só o só o áudio, né, eh, é um pouco mais complexo. Manda uma perícia, uma série de eventos aí, né, para poder gerar um desejo de indenizar. Mas estando a imagem junto, a situação é a mesma. a a a gravidade, né, e a responsabilidade da creche e da do da plataforma é a mesma com relação a isso. Perfeito, Dr.

Lei, aí acabou que eu te interrompi ali só para fazer o adendo que o senhor te Ah, não tá nada tá certo. É porque eu tô pincelando algumas coisas aqui que eu achei mais relevantes, né? Até explicar que eu tô de lado aqui porque a a o o a câmera tá de frente, mas a o como a tela tá na lateral, por isso que eu fico olhando de lado. Tá bom? Perfeito. Manda a bala.

Então, continua aí seu suas ponderações. Queria pincelar assim algumas vantagens, na verdade, né? A vantagem aqui, ó, uma transparência para os pais, né? subente escolar, um aumento na confiança, né, dos responsáveis com relação à segurança dos filhos e dos físicos, né, que a gente pode expor agora uma exposição excessiva, pode gerar um desconforto para os funcionários, né, que pode achar que est monitorando eles para ver se estão trabalhando ou não. Outros pais, especialmente, se houver os inadequadas imagens, pode se sentir desconfortável aí também. Eh, se eu falo isso porque como monitoramento eh em tempo real, tá? Sim.

Eu tô falando uma exposição excessiva, né, que eu falei, vazamento de dados, a transmissão ao vivo aumenta a chance, né, dos hackers acessarem as imagens sensíveis, pode gerar possíveis conflitos, né? Os pais podem usar imagens para questionar métodos pedagógicos ou disciplinar os professores devidamente. Aí a gente recomenda uma avaliação jurídica prévia, né? Igual te falei, consultar um advogado vai ser usado em proção de dados. Uma plataforma segura que utiliza os sistemas com criptografia avançada, autenticação em duas etapas, são as sugestões, né? Política de privacidade, tem que ter um documento em mãos, claro, explicando quando transmissão de dados funciona e como os dados são protegidos.

Um termo de adesão, pais, professores, funcionários devem assinar esse contrato detalhado sobre o uso do Rio de monitoramento, um treinamento, né, com garantia da equipe que entenda os limites legais da prática. Quando se implanta um um uma transgressão em tempo real com segurança e cuidado, é possível conciliar, né, desejo de transparência com proteção dos direitos de todos envolvidos. Eh, portanto, né, deve ser monitorado constantemente os processos que vai evitar problemas legais e éticos, né? A gente trouxe no episódio passado uma questão, trouxe no episódio passado uma questão importante sobre essa questão que o senhor colocou dos colaboradores, né? e em depoimento de cliente nosso aqui, né, a gente conversando e tudo e também até meio óbvio também, né, que de certa forma o colaborador pode se sentir desconfortável e ser monitorado em tempo real 24 hor 24 horas, não, né, no tempo de trabalho pode, mas ao mesmo tempo ele tá lá para seguir um treinamento, regras e um trabalho que foi e eh confiado a ele fazer e que é extremamente sensível, né, e que é cuidar de incapazes. basicamente, né? Então assim, e se você se a gente acessar uma pesquisa, uma não, tem várias pesquisas, tanto no Brasil quanto fora, o maior medo das pessoas hoje, pais e filhos, de colocar os seus entes queridos, filhos, seja eles pais em asilos ou crianças em creches, é a segurança. E quando a gente fala de segurança, óbvio que a gente já viu problemas aí de segurança patrimonial em adolescente, né? adolescente que invade escola e, infelizmente faz aquelas barbáries que a gente já viu, mas também de maus cuidados devido a colaboradores, ou mal treinados ou num dia ruim, ou porque tá fazendo aquil lá só pro dinheiro e não gosta do que faz, aí não tem paciência para fazer, né?

Então assim, que que a gente viu e que a gente e eh ouve muito é que quando você tem ali uma monitoramento, o psicológico do próprio colaborador também, ele fica mais atento às atitudes que ele vai tomar. porque ele também vai saber que ele tá sendo monitorado. Então, não parte só do desconforto do colaborador, mas uma segurança grande da melhoria do procedimento e do colaborador em relação ao ao que ele tá fazendo. Exemplo básico, criança só é pai, marido que é pai, eu sou pai. A gente sabe que é assim, é 5 segundos pode acontecer um desastre. Não precisa mais do que 5 segundos. 5 segundos dá tempo do menino sair de trás de você, do seu lado, correr, meter, pegar um uma chave, alguma coisa, enfiar num num apagador, se tiver desprotegido, e dar um choque. Não precisa mais do que 5 segundos.

É assustador, tá com os menininhos é rápido, né? E é na hora que não tá olhando. O que que uma pessoa faz em 5 segundos aqui? Eu não vi um vídeo de um TikTok aqui, ó. um telefone desse. Então, um colaborador que tá, pode ser que ele temha algum problema pessoal na casa dele e tal, mas naquele momento ele tá no trabalho, que ele tire folga e resolva, mas que ele tem a responsabilidade, o que que ele tá fazendo, né? Então assim, 5 segundos aqui, o cara não vê o vídeo no TikTok, gasta 30 segundos a 60 segundos para ver.

Se ele fica aqui pendurado no telefone, horário de trabalho ou resolvendo alguma coisa, seja TikTok ou WhatsApp com algum familiar, algum problema que ele tenha, esses 5 segundos pode acontecer uma catástrofe, pode acontecer um problema, uma tragédia que depois vai ser imputado na própria instituição, porque a instituição que vai ser eh eh responsabilizada, responsabilizada por isso. Então, a gente vê aqui também como uma proteção enorme pra instituição, né? Porque a instituição é responsável pelo que o o que o colaborador faz. Se ela não tiver comprovar que foi imprudência do colaborador, que ele foi orientado, que não pode usar telefone, horário que tá lá porque tem cuidado dos Enzinho, acontece alguma coisa, ela se protege juridicamente ou não? Dror Euler é um aspecto legal, né, para poder implantar, né, esse esse víde de monitoramento parte lá da LGPD associada com ECA e com constituição, né? Eh, o requisito fundamental que esses três institutos aí eh abrem para justificar o monitoramento, né, eh fala tem que ter uma justificativa legítima e proporcional, é a segurança das crianças, do funcionário, do patrimônio.

Perfeito. Então isso aí atrai a a a autorização e a legitimidade, né, a que a gente chama finalidade e necessidade da implantação do videotoramento. Essas cidades que você mencionou aí que estão implantando a lei, tem foco exatamente nisso aí. Incapaz algumas crianças conseguem falar que tá acontecendo, né? você consegue extrair a verdade dela, mas outras não têm nem noção do que que tá acontecendo. Então, o vídeo de monitoramento tem essa importância justificado com base nesses aspectos aí da da LGPD, do ECA, né, que é o Estatuto da Criança do Adolescente e o Direito Constitucional de Provisidade, né, da da das imagens. Perfeito.

Dr. E quais são essas cidades aí que a gente pesquisou, que o senhor viu que estão colocando a obrigatoriedade? É só público? É público e privado? Como que o senhor conseguiu ver essa questão? A legislação não discrimina, né, se é público ou só se é privado, né?

A ela impõe regras. A gente fala no direito de pega homens, é contra todos. Todos que estiverem naquela localidade submetem aquela lei, né? É óbvio que tem artigos, algumas coisas que vão cair em desuso, não é que sejam revogados, vai cair desuso, coisas assim pertinentes, né? Que a cabeça do legislador lá não tá na prática sentindo aquilo. Mas eh salvo engano, acho que é o Rio de Janeiro.

Cidade do Rio de Janeiro, eu vi. Cidade do Rio de Janeiro baixou uma legislação agora em janeiro, gente. Tá? Você que nos acompanha aí, se tiver alguém do Rio de Janeiro, trabalha na área, é pai, baixou uma portaria lá, legislação entrou em figura, tá, Josimar, a gente tem uma um um período que chama de Vacácio Leges, é a lei publicada e tem um período para ela entrar em vigor. Você vê lá que que a gente falou sobre marca da internet, né, que foi em 2018, entrou em 2020. Esse período chamava Cácil Leges.

Pode ser que lá no final da lei, eu ainda não vi a lei, no final da lei fale assim: "Essa lei entre em vigor na data da publicação." Aí já tá em vigor. Eu não sei se já entrou em vigor lá, mas provavelmente deve ter dado um prazo aí pras pras creches, o pessoal se adaptar. Sim, né? Então vai entrar em vigor lá em julho, por exemplo, nesse período aí que você tem que se adaptar. Sim, perfeito, Dr. Euro.

E e o que mais senhor trouxe pra gente aí, Dror Euro, em relação a essas pinceladas? É, eu tô faz, eu fiz um resumozinho, né, falando sobre o consentimento e informação, que é necessário ter o consentimento explícito dos pais ou responsáveis, já falei, né, dos professores para colegas e mais deve informar claramente a finalidade do monitoramento, que provavelmente vai ser a queda da segurança. Eh, e por quanto tempo esses vídeos vão ser armazenados, né? Quem terá o acesso às imagens e quais são os direitos dos titulares, os pais, os responsáveis, os funcionários. GPD. Os pais têm direito de saber como as imagens de seus filhos estão sendo tratadas, solicitar a exclusão das imagens após o peruto.

Fica aí, tá? Restringir o uso do compartilhamento das imagens, a não ser em citações previstas em lei, né, quando o juiz só alguma coisa assim. E os professores e os iris funcionários têm os mesmos direitos dos pais, tá? Com relação ao ECA, a exposição ECA, Estatuto da Criança e Adolescente, da Constituição, né? A exposição indevida da imagem das crianças pode configurar uma violação eh prevista no ECA. O compartilhamento do uso inadequadas imagens pode gerar responsabilidades civis, criminais, dando danos morais, infração administrativa, penalidade específica prevista no Eco, né?

Em relação ao armazenamento e segurança, eh, as gravações dev ser eh armazenadas local seguro com acesso restrito medidas técnicas para evitar vazamentos como criptografia e controle de acesso, determinar um prazo de retenção adequado, descartando gravações quando não forem mais necessárias. Em relação ao acesso, a imagem deve ser restrita a pessoas previamente autorizadas. Parece teritivo, tá? Mas isso aqui é um resumozinho que eu já falei lá para cima, tá? Imagina. Eh, com a autorização da administração da creche, os quais responsáveis solicitam acesso às gravações.

A liberação deve ser feita com cuidado, preservando a privacidade de outros funcionários. D fazer um uma pergunta sobre essa questão aí. O senhor falou do armazenamento e em alguns momentos pontuou a questão do tempo real. Eh, porque existe tanto o cenário que existe a transmissão em tempo real e o armazenamento nem é feito. É feito às vezes somente quando há movimento no local ou às vezes não é feito o armazenamento só em tempo real, porque muitas empresas optam por economizar o armazenamento em nuvem. Assim como você tem aí o seu Google Cloud, iCloud, ele é pago.

Então, muitas vezes as crédites, as empresas optam por não armazenar nada em nuvem para não gastar. É só em tempo real. Nesse caso, a LGPD obriga a armazenar, não obriga. pode transmitir apenas em tempo real, sem armazenar? Não pode. Tem alguma especificidade sobre isso ou não? Na verdade é uma opção, né?

Você pode fazer em tempo real e não armazenar e pode fazer em tempo real e armazenar. Eu acho que o correto é armazenar, né? Porque isso não perderia sentido. Sim, né? Meu chegou em casa com molho roxo, sabe o que que aconteceu. É.

Ah, não, só tem tempo real. Eu não tava assistindo na hora. Como é que faz isso? Não adiantou, né? Tem que ficar alguém lá por conta. Eu acho que que é isso.

Mas aí o que que que o que que seria um prazo, né? Sei lá, 7 dias. Tem aparelhos aí que gravam até 30 dias, né? De Sim. DVRs, NVRs em nuvem. Aqui a plataforma também a gente pode gravar indefinidamente.

A pessoa configura o tempo de retenção que ela quiser. É, mas eu acho que deve ter um limite aí, né? Até para garantir a mesma segurança do do das pessoas. Sim, sim. né? Eu acho que 7 dias seria um prazo se tiver algum problema, em 7 dias com certeza você já vai ter acesso a essa informação. Sim, mais do que isso, né?

E a partir de 7 dias apaga. Perfeito. Perfeito. Dr. Eula, e agora uma uma outra questão importante, né? O senhor colocou aí sobre autenticação de dois fatores.

Aí me veio uma dúvida aqui. O nosso aplicativo, ele não permite a pessoa logar com usuário e senha direto. Ele só loga com uma conta do Google, que ela já tem autenticação de dois fatores aí no seu telefone para você poder ativar. Ou uma conta da Apple, que também é já é obrigatório para você ter uma conta da Apple no seu iPhone, uma autenticação de dois fatores, né? Eh, a gente não aceita a pessoa logar com usuário e senha, o paio tem que ter o e-mail, quem cadastra o e-mail à instituição que libera o e-mail. E o e-mail tem que ser vinculado ou a sua conta da Apple ou a sua conta do Google.

Isso atende também aos pré-requisitos aí que o senhor mencionou? Acredito que sim. O que vai falar pra gente isso aí, José, mas é só uma prática mesmo, tá? A princípio, como o negócio é muito recente, né? Eh, eu acredito que vai atender, né? Já é, já é uma segurança.

Vamos falar assim três fatores. É isso. É quase, porque tem que, tem, tem que ter a conta no Google ou na Apple. Depois tem que ter a conta cadastrada pela instituição lá na nossa plataforma para depois a pessoa conseguir logar. E pro pai é uma facilidade muito grande, porque ele não precisa ficar digitando usuário e senha, é só ele clicar aqui e ele já loga automaticamente com a conta que ele já tem no próprio telefone dele. Exatamente.

Bacana. Bem legal. Doutora, eu queria fazer um adendo aqui. A gente já falta 5 paraas 11. Eh, na próxima quarta, gente, só para vocês saberem, a gente vai continuar com esse tema ainda, né? A gente vai fazer mais um episódio ainda sobre a questão das câmeras, porque a gente recebeu na quarta-feira passada, né, a Maria Helena e ela é travaalíngua, gente, neuropsicopedagoga, foi quase, saiu de primeira, né? e ela vai vir trazer aspectos importantes, pedagógicos, apoio desenvolvimento infantil no uso das câmeras.

Então, a gente vai trazer o top do monitoramento. A gente tá trazendo aqui segurança jurídica, a gente trouxe parte técnica e a gente vai trazer um ganho psicopedagógico que pode trazer pras crianças, né? supervisão e terapia de aba, ela vai trazer também aba, gente, é um tratamento, é uma uma terapia com foco em eh pessoas que têm algum grau de autismo eh detectados com com autismo, né? Então, parceria de família e profissionais, como que esse tipo de coisa pode agregar valor, né? valor pedagogicamente para as famílias, para os terapeutas, para a escola, para a instituição. Então assim, é um nível ainda mais alto do negócio. Então na próxima quarta a gente convidar você que tá nos acompanhando, né, que a gente vai receber aqui nossa convidada, a Maria Helena também, para poder discorrer sobre esses aspectos. já trabalha com isso há muitos anos e aí é especializada em educação especial e idealizadora da neuroprogredido. Então ela vai vir e trazer pra gente esses aspectos na próxima quarta.

Dr. Euler, eh considerações finais que o senhor tem aí, pontos importantes. Se o senhor tivesse uma creche, qual que é o conselho? Doutor resolveu montar uma creche junto com a sua esposa. E o que que o senhor faria nesse aspecto aí? conta pra gente os seus conselhos pro nosso público. Primeira coisa, contratar um profissional, tá?

Para poder elaborar aí, acompanhar o especialização na LGPT, né? Pra gente poder fazer uma coisa de forma correta e evitar problemas profundos, que esse não é brincadeira, é muito sensível. A gente viu o que que causa uma imagem vazada indevidamente recente, tomou repercussão nacional, aquela história da gravação do avião, né? Então aquilo ali foi um estrago nacionalmente. Pensa uma imagem de uma criança, alguma coisa também do mesmo jeito, exposta, sem uma proteção correta, né, Dr. Leiro?

Então assim, não é brinquedo gente. Se for fazer, faz direito ou não faz. É, eu eu aqui, ô Josimá, eu queria, não sei se tem jeito de você colocar aí, eu detalhei alguns algumas artigos, né? Sim. Da LGPD, do ECA e da Constituição, só para dar uma pincelada. Não sei nem se vai ter tempo.

Nós tá p pode ficar à vontade. A gente estende um pouquinho, Dr. L. Pode ficar à vontade aqui. Eu vou pedir os primos para colocar na tela agora. Já tá na tela.

Tô le manda bala. Tudo que a gente falou aí para cima, né? Eu pincelei esses artigos aí da LGPD, lei 1379 2018, né? O artigo sexto, finalidade. Aquilo que eu tô falando, os dados devem ser retratados para uma finalidade específica e legítima. Adequação.

O tratamento deve ser compatível com a finalidade informada aos titulares. Necessidade deve ser limitada ao mínimo necessário para a realização das finalidades. Segurança. Deve-se adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos. Artigo séo. Nem a base legal para tratamento de dados pessoais.

É necessário consentimento do titular ou responsável legal para tratar os dados. Salvo exceções previstas em lei. Artigo 11, dados sensíveis. Tratamento de dados e crianças considerados sensíveis requer consentimento específico destacado por parte dos responsáveis legais. Artigo 12, consentimento de menores de idade. Esse termo que nem usa menores de idade, né?

Menores. Dados pessoais de crianças só podem ser tratados mediante consentimento dos pais ou responsáveis legais. Artigo 42. responsabilidade e reparação de danos. Controladores e operadores de dados podem ser responsabilizados por dano danos decorrentes das violações da LGPD. Em relação ao ECA, né, Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069 de 90, artigo relevantes. Artigo 17, direito à privacidade, garante o direito à preservação da imagem, da identidade e da intimidade da criança.

Artigo 18. Proibição de exposição. Proíbe a exposição da criança a situações que possam causar constrangimentos ou relações aos seus direitos. Artigo 32. contra a dignidade da criança, a pena a pena eh prevê uma pena para quem submeter a criança comente mediante a exposição dele. Na Constituição, nós temos o artigo 5º, inciso 10º, que garante o direito à intimidade, à vida privada e a imagem, prevendo idealização em caso de violação. Eh, o artigo 227 determina que é dever da família, sociedade e estado assegurar a criança o direito à dignidade e respeito. a responsabilidade da plataforma que disponibiliza e monitora as imagens.

Uma plataforma que gerencia o monitoramento interreal também possui responsabilidades legais previstas especialmente na marco civil da internet. Lei 12965/214. Ela inclui responsabilidade sobre a segurança dos dados, artigo 46, né, da LGPD, a plataforma de avedotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados. vazamentos ou usos indevidos. Exemplo de boas práticas: uso da criptografia, autenticação em duas etapas, controle rígido de acesso, operação como operador de dados. De acordo com AGTV, operador artigo 5º, inciso 7º, é quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Neste caso, seria a creche ao sc.

A plataforma deve seguir eh as orientações da creche e não pode usar dados para finalidades próprias. Publicação de notificação em caso de Rosamento. Artigo 48G. Em caso de incidente de segurança como imagens, a plataforma deve notificar o controlador, a creche e a autoridade nacional de proteção de dados, a npd imediatamente. Responsabilidade civil solidária. O artigo 42 da LGTD fala que a plataforma deve ser responsabilizada responsabilizada solidariamente com a creche, se não adotar as medidas de segurança, usar dados para fins não autorizados, violar os direitos dos titulares de de dados, crianças e paisários.

Isso aqui é importante que se você respeitar isso aqui, você afasta sua responsabilidade solidade. Sim. Sim. você comprovar que se você fez tudo isso aqui, você afasta sua responsabilidade, deixa a responsabilidade só para quem vazou lá. É, e é por isso que a nossa plataforma ela é completinha, tem todos esses dados, tem mais proteções do que a própria legislação, porque o legislador que criou isso aí de imagem, ele não tá no mercado de AD há 10 anos. Então ele não faz ideia. Exatamente que eu falo, o legislador não tem essa essa prática, né?

Então assim, outras coisas vão acontecendo e a legislação vai se adaptando. É, então assim, a proteção do screencast, que é lançar o dado do usuário, no caso de vazamento na tela. O cara que criou essa lei não faz a menor ideia o que que é isso. A questão de dar print e não deixar, ele já viu no WhatsApp dele, mas na época que criou essa lei não faz ideia de você gravar a tela e não aceitar gravar a tela. A mesma coisa, né, Mário? E assim por diante.

E as tecnologias vão mudando também, né? Mas eu te falei que eu vi, eu não lembro esse vídeo. Depois vou até me comprometo a localizar e te encaminhar para você ver, tá bom? A pessoa consegue ver outras vezes, né? Depois de um certo tempo não consegue mais. Eu mesmo tentei lá no dia que ele fez, eu tentei, aí tinha um uma visualização muito que eu tentei e não consegui.

Mas se for no mesmo dia, me parece que você consegue ver várias vezes. É, até a plataforma inspirar. É, perfeito. No nosso caso, a plataforma é nossa, né? Então assim, a gente tem todo o controle sobre isso, né? Eh, quando precisa, se precisa alterar, quando precisa, no nosso caso é bem bem sólido já, né, Mário?

Sim, no caso é a grande vantagem, né, Josm, da solução completa, porque a gente preocupa não só em prover as imagens, mas também na segurança das mesas pelo nohall que a gente tem com a experiência adquirida aí em mais de 10 anos com a plataforma e vários clientes utilizando isso, né? A gente tem uma cliente muito grande em São Paulo, muito bacana, que tem quantas câmeras? 14, 17. Entre 14 e 17 câmeras, né? São muitas câmeras que ela tem lá, só que ela ainda veio da época que a gente não fazia isso. Ela contratou a empresa de segurança para implementar as câmeras. né? Ela contratou a empresa para arrumar a internet dela.

Aí ela contratou nossa pra plataforma de streaming. Aí contratou outra empresa para fazer o site e outra empresa para fazer o aplicativo. Olha a complexidade que essa mulher tem que gerenciar. O tanto que a é empreendedora, então tem que dar os Luciana, né? Dar os parabéns para ela primeiro, né? Porque assim, tem que ser muito empreendedora, tem que ser muito antenada para resiliente para controlar isso tudo.

São cinco empresas para fazer um serviço só. Baseado nessa dor que a gente viu, a gente falou: "Não, pera aí, vamos fazer um pacotão aqui". E aí a gente já desembola todo esse fluxo para cliente, só a parte jurídica aí que precisa consultar, mas todo o fluxo operacional, segurança de LGPD, de plataforma, a gente já oferece até instalação, ajuste, configuração das câmeras, posicionamento, orientação, consultoria, né, Mário? Consultoria completa, né, Jasmar? Todo o fluxo. Então, a gente oferece o pacote completo para quem ainda quer fazer ou quer entrar nesse mercado, né, Mario?

Isso. Um recadinho aí para quem tem interesse. Tem um QR code aí que o pessoal deixou que é justamente para você consultar o pacote completo, o pacote inicial que a gente tem lá disponível. Claro que temos também o pacote Enterprise, que é aquele que é sobre consulta para montar o projeto de acordo com a sua necessidade. Entre em contato conosco, agende uma demonstração, uma conversa com os nossos especialistas para que eles possam te guiar aí na escolha do melhor pacote para que você possa introduzir a sua Mário. O que que tá incluído nesse pacote inicial?

No pacote inicial a gente tem incluído inclusive quatro câmeras, né, disponíveis. Quatro câmeras. Fisicamente falando, a gente a gente compra, é, a gente compra as câmeras, traz elas pra empresa, configura, entrega nas no, no seu estabelecimento, prontinho e configurado. Obviamente quatro câmeras não dá para uma creche maior, mas dá para você iniciar, se você quiser experimentar o projeto, conhecer como funciona, dá um start, né? Isso. Além das câmeras, obviamente, incluso a plataforma streaming, já com todos os quesitos de segurança que a gente embarcou aqui no episódio de hoje.

E claro, né, o principal aplicativo, o aplicativo é essa Android para os pais poderem acessar na principal. E o valor do pacote, se você consultar qualquer agência de desenvolvimento de aplicativo, você vai ver que qualquer aplicativo que seja que você for fazer hoje, te garanto que é superior à aquele valor que está. É, não é bem caro. Bem caro. O valor ali hoje é quanto, Mário, que tá ali na página só para o pessoal. R99, né?

Ó, gente, a gente tá em janeiro de 25, tá? Então hoje o valor é esse. Se mudar depois não vem me cobrar isso, né? Então assim, hoje o valor é esse, tá bom? Então é 299, é mensal, né? Aí no caso não, o o valor do setup, incluindo o as a as câmeras é 2000.

Quanto que é, gente? Pera aí, o pessoal vai pegar aqui, tá? Então assim, é um valor de setup. Esse valor de setup inclui as câmeras e a consultoria. Que que é consultoria? Assim, nós precisamos te ajudar a posicionar, vai precisar te ajudar com a escolha do equipamento, do equipamento, vai precisar te ajudar com o Wi-Fi local, porque a gente não quer que você fique atravessando cá para um lado pro outro, porque isso não justifica muito.

Tem tem prós e contras, mas aí você vai lá no primeiro episódio que a gente explica tecnicamente se que tipo de câmera, DVR, NVR, todas as tecnologias de monitoramento, né? Então tá incluído isso no setup inicial. Aí o Marinho aqui vai pegar pra gente. É quanto é o setup inicial, Mário? Então vamos lá. Setup inicial R$ 2.000.

R$ 2000 isso. E a mensalidade R$ 299. 29, gente. Ô, E9 por mês. É mais barato que o material que eu falo. É barato demais da conta, já incluindo tudo isso que a gente falou. É muito barato, né?

É justamente. Olha, um ponto importante, pessoal. A gente tem um setup de R$ 2.000 que já inclui as câmeras. Você não vai ter dor de cabeça de escolher câmera, de comprar câmera errada que não é compatível. Você foge de todo esse car. A gente pega, a gente pega equipamento nacional com suporte. fiscal, tudo certinho, gente.

Não trabalhamos com gambiarra. Configuração do stream de forma remota, a gente vai precisar só de um eletricista da sua confiança que for instalar lá e vai ser orientado por nós justamente, né? Tem a questão do aplicativo iOS Android com a sua marca, com a aluno da É, não é aplicativo white label, gente. É aplicativo com nome e marca da sua instituição, publicado na Play Store e no Google Store. Justo publicado na loja, ó, Play Store e Google Store. Apple Store e Play Store do Google. publicado nas lojas oficiais, sem a necessidade de baixar via PK, igual a gente vê muitos aplicativos aí.

É, sem gambiarra, né? Tudo oficial, certinho, gente. Plataforma de gestão completa pros pais, login 100, obviamente, relatório de acesso para você ver quem que tá acessando, monitoramento 24 horas e obviamente o melhor suporte do país para poder te ajudar em qualquer dúvida que você possa todos os dias da semana, segunda a segunda, tem gente aqui, pessoas, seres humanos e não seres de inteligências artificiais, seres humanos inteligentes para te ajudar se você tiver alguma dificuldade, né? Monitoramento. Ah, minha câmera caiu, desconectou. A gente tem um monitoramento que manda lá um e-mail, um Telegram automaticamente pra pessoa já poder ver, ah, minha não caiu aqui, o Wi-Fi caiu, alguma coisa assim, né, Mar?

É. E um ponto importante, né, Josmar? O pessoal fala assim: "Ah, mas quatro câmeras para mim não vai ser suficiente". Lembrando que isso aqui é um plano piloto, é o start. E para pessoal ter noção do início, né? Quanto custa iniciar, porque talvez a pessoa vê: "Nossa, mas tecnologia do Netflix, de print, de aplicativo, vai custar R$ 30.000, R$ 1.000, eu não dou conta de pagar, não é para minha instituição, não.

É super acessível a qualquer instituição. Então isso é um plano start para você ter uma noção de valores. Justo. E depois se você precisar de novos projetos, ou seja, novas equipamentos, novas tecnologias, inclusive inteligência artificial para te ajudar no meio do olha que loucura que dá para fazer. Eu não tava no episódio aí, não sei se eu já comentei isso contigo, dá para pegar as gravações aí, das gravações você treina a lá e fala assim para ela: "Olha, eu quero identificar se tem um adulto na sala que tá com celular na mão". Aí a Iá começa a analisar as imagens.

Aí, se tem alguém com um celular na mão naquele horário específico ou naquele local específico de acordo com as regras que a escola quiser validar, aí chega o e-mail lá com a partezinha do vídeo para poder a gestão ver o que que tá acontecendo. Olha isso, assim, eu tô dando um exemplo aqui bem básico. Você pode treinar e para identificar qualquer coisa que você quiser na imagem, mas esse aqui eu tô trazendo um cenário muito real hoje, que é o uso indevido celular. Ah, tanto é que baixou agora. Não é para os colaboradores, é pros alunos, né? baixou uma portaria da presidência aí uma legislação, né? Proibindo o celular nas escolas esse ano, né, Dr.

Leu, né? O negócio virou assim, lei novíssima também. É lei novinha. Até até tem uma outra ótica sobre isso aí, sabe? É, mas deixa deixa para outro episódio, né? Né?

Porque engloba aspecto político, né? Ah, é. Aí complica, né? D, né? É. a gente sabe que isso aí é meio complicado hoje em dia. É, até mesmo questão comportamental que a gente vai entrar no próximo episódio com a Maria Helena que vai estar contribuindo com a gente, justamente uma criança mais reclusa daquele grupinho.

É um meio de alerta também que você consegue identificar. Perfeito. Uma outra coisa que dá para fazer com já olhando pedagogicamente, tô leu, dá para identificar, tipo, olha, identifique crianças que estão fora do grupo, que fica mais isolada num cantinho e tal. Cara, o professor, o ideal é que cada professor cuide no máximo de sete alunos. Não sei se o senhor sabe disso, né? Para que ele consiga realmente dar atenção para todo mundo.

Mas eu não conheço nenhuma escola aqui no Brasil que tem só sete alunos por sala. Nenhuma, né? A minha do meu filho, tem quatro. Era cinco, agora baixou para quatro. Aí eu quero passa pra gente. Pois é.

Passa o contato, porque assim, esse é o cenário ideal. Sensacional. É como se fosse um professor particular. É, esse é o cenário ideal. Mantendo isso funciona. Quando a escolinha já começa a ter 10, 12 numa salinha, o professor não consegue ter atenção suficiente.

E aí, nesse caso, uma principalmente aqui na no questão privada, Dr. Leon é privilegiada. A gente tem, o Mário tem, eu tem eh nossos filhos instituições privadas e tal. Então a gente pode agradecer a Deus muito, a gente ter esse privilégio, né? E e e tudo, mas principalmente em escola pública, creche pública, quando o meu era era 25 alunos aqui, ó. Então era 25 alunos para um professor e um monitor às vezes, né, que tem na sala.

Então não dá. Então uma IA pode ajudar o setor público a ter um padrão melhor também de de de cuidado, de aspedagógico, aquela criança que causa muita confusão, trazer trazer a família junto, criança que é mais isolada no cantinho dela e assim por diante, né, Mário? Justo. Então, ou seja, é um recurso que a gente também trabalha e que pode estar incluso no plano interp. Óbvio que isso não tá incluso nesse plano aí, gente. Inteligência artificial é um negócio que é legal para caramba e tem seu custo.

É, a gente tá citando aqui o plano inicial com os recursos que a gente citou aqui no decorrer do episódio, porém os plus que seria inteligência artificial, quantidade maior de câmeras, isso tudo é no plano Enterprise sobre consulta. O céu é o limite, a gente monta o projeto de acordo com a sua necessidade. Paulo vai aproveitar deixar aí para vocês também o QRcode do nosso canal do Telegram. Se inscreva no mesmo. É por lá que a gente divulga os novos episódios, novidades. O amanhã, quinta-feira, por exemplo, né, às 14 horas, a gente tem o nosso DMV News.

DMV News, ele foi um episódio montado para poder alertar vocês, nossos parceiros ou futuros parceiros, de novidades, tendências do futuro que a gente está trazendo, né, para justamente melhorar os nossos produtos, melhorar o serviço. Para quem já utiliza o serviço vão se beneficiando cada vez mais. E para quem ainda não é nosso parceiro, que for virar nosso parceiro, vai sempre ficar ligadinho no que a gente tá trazendo, no que a gente tá melhorando. Então, todas as quintas-feiras às 14 horas convido vocês a se ingressar no DMV News. Tá bom? Perfeito, gente.

Mário, obrigado, Dr. Euro, suas considerações finais. Muito obrigado mais uma vez pela presença aqui. Obrigado por aceitar o nosso convite. É um prazer recebê-lo. Eu que agradeço, gente.

Espero ter contribuído com vocês aí, né? entar os conhecimentos de vocês, chamada atenção pros pontos relevantes, né, dessa desse tipo de de serviço ser prestado, né, evidenciar que a que a JTM tem a competência, o NORAL, né, para poder ajudar vocês nesse tipo de serviço. E em caso de qualquer dúvida, estamos à disposição, viu, Jos? Perfeito, tiro. Não dispensamos. A gente já atendeu uma série de clientes países. Aa, quem nos procurar aí, precisar desse apoio, quiser esse startar esse projeto, com certeza a gente vai estar aí fazendo, né, um plano junto para que a pessoa tenha proteção, não só da plataforma e alavancar a matrícula, uma alteração jurídica para evitar aí um possível problema, né, Mário?

Com certeza. Pessoal, então, obrigado hoje pela presença de todo mundo. Muito obrigado. Batemos quanto aí, Paulo? 200. E pera aí. Foi bem legal hoje, hein, gente. 247, 247 pessoas simultâneas, aparelhos conectados, né, como diz o Casé TV.

Então, até 247 aparelhos conectados. Obrigado todo mundo que participou, que viu, nem que seja um pedacinho aqui. Se você que tá aí ainda até o final, compartilha com a compartilha aí com seus amigos que forem essa parte de creche, de escola, que tem empresa de segurança. Isso aqui é um assunto super é quente pro momento, né, Mário? Obrigado Mário, mais uma vez o Paulo, o Lucas aqui. Obrigado.

Paulo, seu último podcast? É o último podcast do Paulo com a gente aqui, gente. Então, obrigado Paulo pela ajuda que você deu aí nos últimos tempos. Ajustou, teve junto com a gente. O Lucas vai assumir o podcast agora. Obrigado de coração todo mundo, gente.

Um grande abraço. Até a próxima quarta. Obrigado, Dr. também. E é isso, suas considerações pra gente finalizar. Obrigado a todos aí pela presença. Agradecer o Dr.

Iolo que esteve conosco mais uma vez, né? Ele participou aqui conosco quando a gente também falou de um assunto muito importante, né? Numa pauta passada sobre questão de direitos autorais, né? Foi um episódio de Web TV. Para quem não conhece, o podcast ele aborda diferentes temporadas, diferentes temas, todos relacionados ao meio streaming, né? Ou seja, a gente procura trazer sempre informaçõ os nichos que a gente atua, né, Mar?

É muito nicho. O pessoal pergunta pra gente o que que a gente faz. Ninguém sabe o que que a gente faz, mas a gente faz coisa para caramba nesse aspecto, porque plataforma de streaming funciona pra web TV, funciona pra câmera IP, funciona pra creche, funciona para EAD. Dr. quiser dar aula aí a gente tem o EAD, tem rádio, portal de notícias, portal de notícia, portal de rádio, evento, transmissão de evento privado, transmissão de jogos privado, pessoal faz aí igual, enfim, tem coisa demais. Sim. Então, seja agradecer a todos, convidar vocês para o próximo episódio.

Teremos também uma participação muito importante da Maria Helena. Tenho certeza que vai trazer informações relevantes e vai agregar ainda mais a nossa temporada que está rica de informações, que é a temporada de creches, escolinha, monitoramento completo e exposição desse monitoramento para o controle dos pais, para você alavancar e arrebentar aí nas matas a sua instituição. Obrigado, gente. Grande abraço. Até a próxima quarta. Muito obrigado, Dr.

Leuro. Muito café, tecnologia e sucesso para todo mundo. Grande abraço. Tchau. Tchau. Boa tarde.

Bom dia. Bom dia. Tchau.

O episódio faz parte de uma série sobre monitoramento em creches: os anteriores tratam do lado técnico e das vantagens da solução, e o seguinte entra no aspecto psicopedagógico.

Quer discutir o desenho da transmissão da sua creche — controle de acesso, retenção, preservação de gravação após incidente? Fale com a gente pelo telefone (11) 4063-8923 ou pelo WhatsApp.

Ver também

#câmera em creche#LGPD#monitoramento escolar#câmera IP#privacidade