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IPTV pirata é crime? O que a lei pune, elo a elo

Publicado em 08 de setembro de 2026
Episódio 03 do podcast Café & Tech, de outubro de 2023, sobre bloqueios da Anatel, IPTV e as questões jurídicas da pirataria de sinal

Resposta rápida: sim, existe crime — mas ele não é o mesmo para todo mundo. As três hipóteses do art. 184 do Código Penal que preveem reclusão de 2 a 4 anos exigem intuito de lucro, direto ou indireto: alcançam quem monta, revende e cobra.

Quem apenas assiste em casa fica fora dessas hipóteses e ainda encontra o § 4º do mesmo artigo, que exclui a cópia em um só exemplar, para uso privado e sem lucro. A recepção não autorizada de sinal é declarada “ilícito penal” pelo art. 35 da Lei do Cabo — um artigo que não comina pena alguma.

E o crime de telecomunicação clandestina (art. 183 da LGT) não alcança, por si só, quem distribui vídeo pela internet aberta, porque isso é serviço de valor adicionado e o art. 61, § 1º da mesma lei diz que serviço de valor adicionado não é serviço de telecomunicações.

O risco real de quem só assiste, hoje, não é a cadeia: é perder o serviço num bloqueio e colocar na rede de casa um aparelho de origem desconhecida.

Pesquise “IPTV pirata é crime” e você vai encontrar a conclusão certa com o fundamento errado — ou sem fundamento nenhum. A resposta que circula é estatística: “é improvável que você seja preso”, “é difícil fiscalizar em larga escala”.

Isso não é o que a lei diz. É o que alguém achou que ela diz.

Existe uma razão legal, escrita, e ela cabe em quatro leis. Este artigo troca a probabilidade pelo dispositivo: o que cada norma alcança, em qual elo da cadeia, com qual pena e qual rito — e por que o elo final, o do espectador, é justamente o que costuma sobrar de fora.

Todos os textos citados aqui foram conferidos no Planalto e estão linkados um a um; onde a apuração não confirmou algo, isso está dito com todas as letras.

O material de origem é o Ep. 03 do podcast Café & Tech, gravado em 26 de outubro de 2023, com o advogado Euler Manata, conselheiro da OAB/MG e especializado em direito autoral. Onde a fala do episódio não sobreviveu à checagem contra o texto da lei, quem prevalece é a lei — e isso também está sinalizado.

As quatro leis que respondem "IPTV pirata é crime?" Art. 184 CÓDIGO PENAL — reclusão de 2 a 4 anos; Art. 35 LEI DO CABO — diz que é ilícito penal; Art. 183 LEI GERAL DE TELECOM — atividade clandestina; Art. 19 MARCO CIVIL, § 2º — a lacuna real é civil Art. 184 CÓDIGO PENAL reclusão de 2 a 4 anos só com intuito de lucro Art. 35 LEI DO CABO diz que é ilícito penal e não comina pena alguma Art. 183 LEI GERAL DE TELECOM atividade clandestina exige rede própria sem outorga Art. 19 MARCO CIVIL, § 2º a lacuna real é civil e é sobre plataforma
Textos conferidos no Planalto em 08/09/2026. Cada dispositivo está linkado no corpo do artigo.

Primeiro: IPTV não é sinônimo de pirataria

IPTV é a sigla de Internet Protocol Television: a transição do sinal analógico para transmissão de áudio e vídeo por IP. É uma descrição de tecnologia, não de legalidade. Netflix é IPTV. Globoplay é IPTV.

O aplicativo de uma emissora na sua smart TV é IPTV. A plataforma que uma empresa usa para transmitir seu evento interno é IPTV.

O que é ilegal nunca é o protocolo, nem o aparelho: é o conteúdo sem licença. Essa distinção parece óbvia escrita assim e é atropelada o tempo todo na prática — inclusive por quem legisla e por quem fiscaliza.

A caixa que você compra num marketplace é um computador com Android. Ela é apreendida quando entra no país sem homologação, não porque “caixa é crime”. O aplicativo instalado nela é software. O que a lei persegue é a oferta de obra protegida sem autorização de quem tem os direitos sobre ela.

Guarde esta separação, porque ela é a chave de tudo que vem abaixo: aparelho, aplicativo e conteúdo respondem a normas diferentes, com autoridades diferentes.

As quatro camadas do art. 184 do Código Penal

Quase toda discussão sobre pirataria de vídeo no Brasil desemboca no art. 184 do Código Penal. O problema é que ele é tratado como se fosse um crime só, e são quatro camadas — com penas, ritos e sujeitos diferentes.

Os textos abaixo estão como aparecem hoje no Código Penal (redação da Lei 10.695/2003):

DispositivoCondutaPenaAção penal (art. 186)
art. 184, caput“Violar direitos de autor e os que lhe são conexos”detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multaqueixa (inciso I)
art. 184, § 1ºReproduzir, total ou parcialmente, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa do titularreclusão, de 2 a 4 anos, e multapública incondicionada (inciso II)
art. 184, § 2º“Distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito” cópia com violação — com intuito de lucro direto ou indiretomesma pena do § 1ºpública incondicionada (inciso II)
art. 184, § 3ºOferecer ao público “mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra… para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados”, com intuito de lucroreclusão, de 2 a 4 anos, e multapública condicionada à representação (inciso IV)
art. 184, § 4ºNão se aplica aos §§ 1º, 2º e 3º a cópia “em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”

O § 3º é a descrição exata do IPTV e do vídeo sob demanda. Ele foi escrito em 2003 e já falava em “qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra”. Ninguém que monta um serviço de streaming escapa alegando que a lei é antiga demais para entender a internet: ela foi redigida justamente para pegar o que viesse depois do cabo e do satélite.

E a palavra que separa os elos é “lucro”. Ela aparece nos §§ 1º, 2º e 3º — e some no caput. “Lucro indireto” é conceito largo de propósito: entra quem revende assinatura, quem cobra mensalidade, quem usa o serviço como isca para vender outra coisa, quem oferece o pacote de brinde para fechar um contrato de internet.

É por isso que o revendedor e o provedor que empacota canal sem licença estão dentro, e o espectador de sofá não está.

Repare também no rito, que quase ninguém comenta: o caput só se apura por queixa — iniciativa privada do ofendido. Os §§ 1º e 2º são de ação pública incondicionada. E o § 3º, o do streaming, é público condicionado à representação: depende do titular do direito manifestar que quer a apuração.

Não é detalhe burocrático — é o que decide se um caso vira processo ou não.

A PALAVRA QUE SEPARA OS ELOS Alerta tipo warning: A PALAVRA QUE SEPARA OS ELOS. Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 exigem intuito de lucro, direto ou indireto.. A elementar some no caput. É por isso que quem monta, revende e cobra entra nas hipóteses de reclusão, e quem apenas assiste em casa encontra o § 4º. ! A PALAVRA QUE SEPARA OS ELOS Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 exigemintuito de lucro, direto ou indireto. A elementar some no caput. É por isso que quem monta, revende e cobra entra nas hipóteses de reclusão, e quem apenas assiste em casa encontra o § 4º.

O artigo que diz que é ilícito e não diz qual é a pena

Aqui está a peça que falta em quase toda a página de resultados do Google. A Lei 8.977/1995, a Lei do Cabo, tem um artigo curto:

“Art. 35. Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.”

Leia de novo e procure a pena. Ela não existe. O artigo declara que a conduta é ilícito penal e não comina sanção alguma — não diz se é detenção ou reclusão, não diz de quanto a quanto, não prevê multa.

Em direito penal isso tem nome: é uma norma sem preceito secundário. O preceito primário (a descrição da conduta) está lá; o secundário (a pena) não. E sem preceito secundário não há como condenar ninguém, porque não existe pena a aplicar.

É esse o fundamento — e não uma decisão isolada ou uma brecha temporária — da afirmação de que “não há previsão legal de pena” para quem apenas recebe sinal. O artigo está em vigor, não foi revogado (o que a Lei 12.485/2011 revogou foi o Capítulo VIII da mesma lei, sobre renovação de concessão, não o art. 35).

Ele simplesmente não pune.

“Sinal de TV é energia?” — a discussão do furto

Quando a Lei do Cabo não resolve, a tentativa seguinte é enquadrar a recepção não autorizada como furto. O caminho é o § 3º do art. 155 do Código Penal:

“Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena — reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa. […] § 3º — Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

(A pena do caput está com a redação dada pela Lei 15.397/2026 — reclusão de 1 a 6 anos. Textos publicados antes disso citam a pena antiga, de 1 a 4 anos.)

A tese do furto nasce dessa equiparação: se energia é coisa móvel e sinal tem valor econômico, sinal seria furtável. O STF decidiu que não. Em 12 de abril de 2011, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar atípica a conduta de quem fazia ligação clandestina de sinal de TV a cabo, condenado com base nesse mesmo § 3º:

“Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria energia e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.”
STF, HC 97261/RS, 2ª Turma, rel.

Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011

Vale registrar honestamente os limites disso: é decisão de Turma em habeas corpus, não súmula nem repercussão geral, e o STJ já decidiu em sentido contrário em outros casos. Mas o raciocínio é o que interessa para quem lê este artigo: em matéria penal não se preenche lacuna por analogia para criar crime.

Ou a conduta está descrita com pena na lei, ou não há o que aplicar.

O elo que a Anatel alcança (e o que quase ninguém percebe)

Sai-se do direito autoral e entra-se no direito das telecomunicações. A Lei 9.472/1997 (LGT) tem um crime próprio:

“Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena — detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

E o art. 184, II da mesma lei acrescenta um efeito pesado da condenação transitada em julgado: a perda, em favor da Agência, dos bens empregados na atividade clandestina. Quem opera estrutura irregular não perde só a liberdade: perde o equipamento.

Agora o parágrafo que praticamente nenhum resultado da primeira página faz, e que muda o desenho inteiro:

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades… § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte.”

Um serviço de vídeo entregue pela internet aberta, sobre a conexão que o assinante já contratou, é serviço de valor adicionado. Consequência direta: não existe uma “outorga de IPTV” na Anatel a ser obtida por quem só distribui vídeo por IP — e, sem serviço de telecomunicações, o art. 183 não se aplica automaticamente a ele.

É a diferença entre operar uma plataforma de streaming e construir uma rede: o art. 183 alcança quem constrói e opera rede própria de distribuição sem outorga — cabo na rua, radiofrequência, satélite.

O parágrafo único do art. 184 da LGT foi ampliado exatamente para pegar também “a atividade desenvolvida com a utilização de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados por quem saiba ou deva saber ser produto de crime”.

Duas coisas que isso não significa, e é importante dizer: primeiro, não ter outorga a obter não legaliza conteúdo sem licença — o art. 184 do Código Penal continua inteiro no lugar. Segundo, quem pretende operar como TV por assinatura entra em outro regime, o do serviço de acesso condicionado (SeAC, Lei 12.485/2011), com obrigações próprias.

Este é, aliás, o erro mais comum que aparece nas conversas com quem quer montar um serviço: achar que a pergunta é “qual licença eu tiro na Anatel” quando a pergunta é “com quem eu assino contrato de distribuição de cada conteúdo”.

O buraco que existe de verdade: o art. 19, § 2º do Marco Civil

Existe, sim, uma lacuna legislativa real nesse assunto — só que ela não é onde as pessoas colocam. Está no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):

“§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.”

O art. 19 é a regra de responsabilidade civil do provedor de aplicação por conteúdo postado por terceiro: em regra, a plataforma só responde se descumprir ordem judicial de remoção. O § 2º diz que, para direito autoral, esse regime depende de uma lei específica — que o Congresso nunca aprovou.

É esse o “vai ser regulamentado por lei” que aparece nas discussões sobre pirataria.

Corrigindo a leitura comum: o vão é civil, é sobre plataforma, e não é anistia penal para quem vende IPTV pirata. O art. 184 do Código Penal está em vigor e é aplicado — a condenação de Goiás mais adiante neste artigo prova.

O que falta regulamentação é a questão de quando um provedor de aplicação responde civilmente pelo que terceiros publicam nele em matéria de direito autoral. E a retirada de conteúdo pela via da Lei de Direitos Autorais (arts. 102 e 104, que tratam da responsabilidade de quem fraudulentamente reproduz, divulga ou vende obra) não depende do art. 19 — é caminho próprio, e continua disponível para o titular lesado.

A responsabilidade em cadeia: o revendedor de boa-fé também está nela

Este é o ponto que mais dói no mercado que a gente atende, e o que menos aparece escrito. O provedor regional de internet que compra de um fornecedor um “pacote de canais licenciado”, com contrato, nota fiscal e promessa de legalidade, e revende para os seus assinantes: ele responde se o pacote não era licenciado?

A resposta jurídica dada no episódio é direta: no criminal, ter sido ludibriado pesa — os §§ 1º a 3º do art. 184 exigem dolo, e quem foi enganado por um fornecedor com aparência de idoneidade tem argumento de defesa.

Mas no cível sobra. Quem colocou o serviço na frente do consumidor final e faturou com ele está na cadeia, e o titular do direito não é obrigado a ir atrás só do último elo lá atrás. A absolvição criminal não apaga a obrigação de indenizar.

Na prática, isso transforma a auditoria do fornecedor em item de sobrevivência do negócio, não em burocracia: contrato com anexo listando canal por canal e o titular de cada um, comprovação da cadeia de licenciamento, CNPJ com atividade compatível, preço que faça sentido diante do custo real de licenciar.

Preço bom demais para ser verdade, nesse mercado, é exatamente o que ele parece ser.

O que a Anatel consegue bloquear, tecnicamente

Quem opera infraestrutura de vídeo sabe que a conversa sobre “derrubar IPTV pirata” costuma ignorar como a coisa funciona. Para bloquear, é preciso conhecer os endereços de origem. Derrubado um IP, sobe outro — muda-se de provedor, de país, de faixa, e o serviço volta em minutos.

Bloqueio por IP é, por natureza, intermitente: ele encarece e atrapalha a operação irregular, não a elimina. E ele só tem efeito real com colaboração dos provedores de acesso, o que abre uma discussão legítima sobre inviolabilidade e privacidade do tráfego de quem não tem nada a ver com o assunto.

Isso não quer dizer que não exista estrutura montada. Há: a Anatel mantém, desde 1º de setembro de 2023, um laboratório especializado na análise de TV boxes clandestinos, fruto do Acordo de Cooperação nº 02/2023 com a ABTA.

Segundo a própria Agência, em março de 2025 a operação monitorava cerca de 15 mil endereços IP e mantinha aproximadamente 1 mil permanentemente bloqueados.

É bem mais do que a leitura de “ninguém fiscaliza”, e bem menos do que uma chave geral que apaga a pirataria da internet.

Uma ressalva de honestidade: no episódio de 2023 fala-se de um laboratório de bloqueio “ao vivo” capaz de derrubar uma transmissão esportiva ainda no primeiro tempo, atribuindo a declaração a um conselheiro da Agência num evento daquele ano. Essa declaração específica não foi localizada nesta apuração e não é reproduzida aqui como fato.

O que está documentado é o laboratório, sua data de inauguração e os números acima.

O risco que sobra para quem assiste (e é o maior deles)

Se você chegou até aqui procurando saber se corre risco de ser processado por assistir, a resposta honesta é que o desenho legal acima explica por que esse não é o risco relevante. O risco relevante é outro, e é técnico: você está colocando na rede da sua casa um computador de origem desconhecida, que roda software que ninguém auditou.

Isso não é retórica de quem vende serviço legalizado. A Anatel fez engenharia reversa em TV boxes não homologados, com colaboração de técnicos da Ancine e da ABTA, e constatou a presença de malware capaz de permitir que criminosos assumam o controle do aparelho para capturar dados e informações dos usuários — inclusive registros financeiros, arquivos e fotos armazenados em outros dispositivos da mesma rede.

Segundo a Agência, os técnicos verificaram ainda que o malware se atualizava via botnet e que um servidor de comando podia operar remotamente os aplicativos instalados e disparar ataques de negação de serviço contra outros sistemas em rede.

Do lado de cá, a experiência confirma o padrão em outra escala. A JMV já contratou desenvolvedores terceirizados para produzir um aplicativo de rádio e encontrou, ao revisar o código-fonte entregue, um backdoor que enviava dados de usuários para fora.

Era um app comum, com fornecedor identificado, contrato assinado e código disponível para auditoria — e ainda assim veio com isso dentro. Um binário que você instala numa caixa comprada em marketplace não oferece nem contrato, nem fornecedor, nem código para ler.

O segundo risco é mais prosaico e igualmente concreto: o serviço some. Bloqueio de IP, fornecedor que fecha, aplicativo que para de atualizar. Não há para quem reclamar, não há reembolso, e o dinheiro pago no mês já era.

Um caso concreto: o elo com lucro é alcançado, sim

Como o texto até aqui explicou por que o espectador quase nunca é alcançado, é honesto mostrar o outro lado com a mesma clareza: quando existe lucro e estrutura, a lei chega. Em 16 de junho de 2026, a 2ª Vara de Crimes Relacionados a Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro do Estado de Goiás condenou dois irmãos de Goiânia, responsáveis por duas plataformas de IPTV irregular, a 9 anos e 2 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento conjunto de R$ 1,5 milhão como reparação de danos.

Os crimes: violação de direito autoral e lavagem de dinheiro.

É o retrato exato do que a tabela do art. 184 descreve. Não foi o espectador que foi condenado: foram os operadores — quem montou, faturou e depois precisou dar aparência lícita ao dinheiro. E é por isso que a resposta “quase nunca alcança o usuário final” nunca deve ser lida como “ninguém é alcançado”.

O que fazer se você é o dono do conteúdo

Do outro lado do balcão está quem produz e é copiado. Para esse leitor, a lição prática deste artigo é que a proteção começa antes do jurídico: conteúdo entregue por link aberto, sem controle de acesso, é conteúdo que vai ser redistribuído — e aí sobra litígio caro para resolver o que a engenharia resolveria antes.

O básico que funciona: página própria em vez de link solto, player com controle de acesso e restrição de domínio, marca d'água identificando quem está assistindo (o que torna o vazamento rastreável até a conta de origem) e registro de quem acessou o quê.

Nada disso impede a cópia determinada; tudo isso encarece a cópia oportunista, que é a maioria absoluta dos casos.

E, quando o vazamento acontece mesmo assim, o caminho da LDA está aberto e não depende de regulamentação futura nenhuma.

Perguntas frequentes

É ilegal ter IPTV?

Ter IPTV não é ilegal — IPTV é o nome da tecnologia de transmitir vídeo por IP, e Netflix, Globoplay e o aplicativo de qualquer emissora são IPTV. O que é ilegal é ofertar conteúdo protegido sem autorização de quem tem os direitos, conduta descrita no art. 184 do Código Penal.

A ilegalidade está no conteúdo sem licença, nunca no protocolo nem no aparelho.

É crime usar aplicativos piratas?

O aplicativo, em si, é software — e o art. 184 do Código Penal pune a conduta de reproduzir, distribuir ou oferecer obra protegida sem autorização, com intuito de lucro, não a instalação de um programa.

Para quem usa em casa, sem lucro, não se configuram os §§ 1º a 3º, e ainda incide o § 4º, que exclui a cópia em um só exemplar para uso privado sem intuito de lucro. Isso não torna o consumo de conteúdo sem licença uma conduta lícita: significa que a lei penal foi construída para alcançar quem lucra na cadeia.

O que a Anatel diz sobre IPTV?

A Anatel atua sobre equipamentos e sobre redes, não sobre o conteúdo em si. Ela homologa aparelhos, apreende receptores irregulares, mantém desde setembro de 2023 um laboratório de análise de TV boxes clandestinos em cooperação com a ABTA e participa de bloqueios de endereços IP ligados a operações ilegais.

O que ela não faz é conceder uma “licença de IPTV”: serviço de vídeo entregue pela internet aberta é serviço de valor adicionado e, pelo art. 61, § 1º da LGT, não constitui serviço de telecomunicações.

Quais IPTV são legalizadas?

O critério não é uma lista, é um contrato: é legalizado o serviço que tem contrato de distribuição com o titular de cada conteúdo que oferece. É o que sustenta os serviços de streaming e as operadoras de TV por assinatura amplamente conhecidas, e é o que falta em qualquer oferta de “todos os canais e todos os filmes” por um valor simbólico — porque licenciar catálogo custa muito mais do que essas ofertas cobram.

IPTV é crime no Brasil?

A tecnologia não. A oferta de conteúdo sem licença, sim — e com penas que variam conforme o elo: detenção de 3 meses a 1 ano no caput do art. 184 do Código Penal, e reclusão de 2 a 4 anos nos §§ 1º, 2º e 3º, que exigem intuito de lucro direto ou indireto.

Quem monta e vende está na hipótese mais grave; quem só assiste em casa fica fora dessas hipóteses.

Como saber se um IPTV é legal?

Cheque itens objetivos, não a aparência do site: CNPJ ativo com atividade econômica compatível; contrato de prestação com anexo listando os canais e o titular de cada um; nota fiscal do serviço; canal de suporte identificável; e preço compatível com o custo de licenciamento.

Oferta de catálogo praticamente ilimitado por valor simbólico, sem autenticação e sem CNPJ, é o retrato do serviço irregular.

O usuário final pode ser multado pela Anatel?

O precedente que existe é de comercialização, não de uso doméstico: em outubro de 2023, o Conselho Diretor da Anatel aplicou pela primeira vez multa a uma pessoa física — R$ 7,68 mil — por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV.

A distinção importa: a infração reconhecida ali foi comercializar equipamento sem homologação. Afirmações genéricas de que “a Anatel multa quem usa TV box em casa” circulam bastante, mas o caso concreto divulgado pela Agência é o de venda.

O usuário final pode responder por receptação?

Essa tese circula, inclusive em respostas automáticas de buscadores, e ela é controversa — não um fato assentado. A receptação (art. 180 do Código Penal) exige coisa que se sabe ser produto de crime, e é exatamente sobre a natureza do sinal que o STF já recusou a analogia ao julgar o furto: no HC 97261/RS, a 2ª Turma declarou atípica a captação clandestina de sinal de TV a cabo, invocando a inadmissibilidade da analogia in malam partem.

Ou seja: é matéria em disputa, e ninguém deveria afirmar como certo que quem assiste responde por receptação.

Assista ao episódio completo

Todo o material jurídico discutido aqui vem do Ep. 03 da série “como ter o seu próprio IPTV” do podcast Café & Tech, publicado em 26 de outubro de 2023, com Mário Sérgio, o CEO Josimar Machado e o advogado Euler Manata. Duração de 1h13min.

Bloqueios da Anatel, o IPTV e as questões jurídicas — Café & Tech, Ep. 03 (YouTube)

A transcrição integral do episódio está publicada no fim desta página.

Ver também

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Transcrição integral do episódio

Transcrição automática do áudio do episódio, publicada na íntegra e sem edição. Legendas geradas por máquina não têm pontuação confiável e trazem erros de reconhecimento — ela está aqui como registro verificável da fonte, não como texto revisado.

Abrir a transcrição completa (1h13min — Café & Tech, Ep. 03, 26/10/2023)

w h k l an oh h w k l p h C para mais um dia de Podcast café e Tec onde estamos vivendo a temporada de como ter o seu próprio IPTV eu sou Mário Sérgio consultor de soluções da jmv tecnology sejam todos muit bem-vindos Estamos aqui hoje com o Josimar Machado nosso CEO e o nosso especialista jurídico Dr Euler Manata que vai contribuir bastante pro Podcast de hoje onde o tema é a legalidade do seu IPTV muito bom dia a todos pessoal Bom dia Mário Bom dia Dr Euler eh Bom dia os meninos do backstage aqui Bom dia a todos que nos acompanham né Queria aqui fazer primeiro agradecer imensamente o Dr Euler pelo seu tempo né a gente sabe que é o dia a dia aí dos despachos com a justiça brasileira né Dr gente e tivemos aqui uma enxurrada de perguntas em relação à parte legalidade então veio essa ideia de trazer o Dr leuer tá para nos ajudar hoje eu juro para vocês que eu vou segurar o Mário Que

conversa demais deixar o nosso convidado explanar bastante aqui né eu também falando Dr e é formado em direito né E desde 1993 pós-graduado em Direito Empresarial direito público direito processual civil especializado em Direito condominal E aí tem também uma especialização um estudo profundo sobre essa direito autoral e ele veio contribuir isso aqui pra gente hoje né D seja muito bem-vindo obrigado pelo seu tempo Obrigado a todos né deix já grato né pela oportunidade de contribuir com vocês aí né Espero corresponder às expectativas né e estou aberto né para posteriormente alguém quiser entrar em contato comigo ou pra gente esclarecer algum ponto que tiver dúvida alguma coisa né porque o tempo é escasso Como eu disse como jos já contou né eu falo muito então às vezes esse nosso tempo vai ser meio escasso tá bom É um prazer estar aqui com vocês Espero corresponder às expectativas de todos

prazer é nosso Doutor Mário puxa pra gente então introdução anterior do podcast anterior por favor vamos sim para quem tá chegando agora sejam muito bem-vindos Quem ainda não se inscreveu no nosso canal do telegram faça sua inscrição por meio dele a gente divulga os próximos episódios inclusive um resumo de tudo que rolou no episódio atual em forma de e-book para você estar compartilhando e até mesmo buscando mais informações a respeito dos temas levantados estamos vivendo a temporada igual eu disse sobre como você ter o seu próprio IPTV nos Episódios anteriores abordamos como você estruturar Como você escolher o modelo de atuação do IPTV se você vai utilizar uma plataforma pronta uma plataforma que você vai construir do zero E hoje nós vamos citar e bater numa tecla que é muito importante que é respeito da legalidade do IPTV legalidade Por quê o IPTV ele tem aquela máscara né de que é

tudo pirata mas não é existe IPTV e possibilidade de você legalizar o seu IPTV Então existe o IPTV que é relacionado à pirataria de fato e existe o IPTV que você consegue legalizar com conteúdos mesmo que de terceiros Você pode ter o seu IPTV e gerir o seu negócio de forma legal por isso nós trouxemos o Dr rer hoje para contribuir com a gente e vamos abordar a respeito inicialmente sobre pirataria né a pirataria hoje o que que seria né dor e a pirataria hoje no mundo atual principalmente no conteúdo né de terceiro principalmente ontem ontem a gente fez uma reunião de pauta aqui pro pros espectadores aí que nos acompanham né o Dr fez uma introdução pra gente sobre a pirataria né o motivo da regulação são coisas que de fato nós não conhecidos achei muito interessante Dr Leo Então seja bem-vindo fica à vontade faça aí sua introdução paraa gente por favor eh bom a questão do do da

regulamentação do do PPM surge né com a relação ao direito autoral isso aí a gente tem uma pontuação lá na prensa de Gutemberg foi entre 1700 e 1800 essa prensa revolucionou a imprensa né daquela época ela começou a Gerar grandes Produções jornais fazer cópias né aí vem o nome como eu disse né copyright né o direito de cópia né Isso aí é regulamentado pela rainha lá na Inglaterra a rainha autorizava e a mídia colocava o que entendia né Eh pertinente naquele momento aí essa questão eh surgiu né a a forma de resguardar os direitos dos autores Foi aí que começou isso aí era até uma forma de de eh trazer né né para PR PR Pra justiça né as questões criminais né questões mesmo eh contra a a a população então ficava a critério da Imprensa essas essas colocações e surgiu a necessidade do direito autoral é origem do nome né copyright então foi 1700 e 1800 era uma forma também de resguardar eh a

tecnologia né porque tudo que envolve tecnologia envolve direito autoral se vai evoluir né Precisa o direito autoral então precisa proteger quem cria né E quem usa é a origem né basicamente Esse aí é o motivo da regulamentação do direito autoral no Brasil né no Marco civil da internet foi relevante para garantir a segurança jurídica nas normas e garantir né Eh os direitos né de de de de propriedade mais mais alguma questão beleza D obrigado pela introdução aí eu queria que senhor explane pra gente a uma questão importante que muita gente fala ah para que que eu vou pagar direito autoral eu posso pegar isso aqui e usar um absurdo tão me roubando e etc e tal Porque existe essa regulação Dr euller explica pra gente o motivo senhor explicou Essa questão aí da prensa e tudo né Eh mas agora o porquê do motivo financeiro aí dessa regulação né Qual que é a justiça da Justiça nesse aspecto eh do

direito autoral da da regulação do direito autoral nos motivos financeiros aí né D el é o motivo financeiro a a priori que a gente tem entendimento que o financeiro é exatamente a pirataria né uma discriminação do que que é pirataria é exatamente o motivo financeiro né eh deixa eu fazer uma uma uma análise aqui para você com relação a isso né Eh a pirataria é uma prática de vender né distribuir produtos sem autorização dos detentores de direito autoral ela está relacionado basicamente com o preço que é esse ponto que o José tá tá questionando aí eh tipo alto preço dos bens de mídia eh baixa renda tecnologia digital eh acessíveis e rápidas né mudanças nos hábitos culturais e do próprio consumo compreender essa correlação entre preço e pirataria permite visualizar o lado do Consumidor e não só do empresário tá eh em que Pese a patarin por custos aos produtores e distribuidores ela também é

o maior meio de acesso à cultura em questão de país emergentes né porque a globalização extremamente bem sucedida de mídia não foi Acompanhada pela democratização do acesso a esse mercado pelo menos de forma legal né então justifica aí a pirataria né E é compreensível porque quem faz o infoproduto né ou a obra querendo ou não ele tem o seu investimento aí pensa se fosse legalizado você copiar o algo que foi feito por outro e monetizar por meio do suor do outro então É compreensível de fato a questão é na verdade a questão do preço que eu fala é isso se fosse um preço justo um preço acessível a todos todo mundo pagaria de bom grado penso eu né obviamente sempre tem as exceções mas eh Como os custos são muito elevados para poder ter acesso a esse tipo de cultura esse tipo de de informação vale-se da pirataria você ter uma ideia em 2021 nós temos cerca de 280 bilhões de acesso a sete

piratas di você vê que inclusive eu vou abordar esse tema mais para frente a questão do Porto Seguro da internet né E a questão do do Fer né da da da do justa justa utilização e exatamente para descriminalizar você imagina colocar aí 280 bilhões de pessoas na cadeia por causa dear fal enviável Tanto para quem tem direito autoral eu fiz uma coisa que tiver 1 milhão de acesso entrar contra 1 milhão de pessoas quanto que vai custar isso para mim é isso e e até cadeia n toda estrutura do Judiciário impossível sobre essa questão da pirataria lembrando de de uma coisa aqui é toda uma cadeia né Eh não somente a pirataria pela pirataria por exemplo tá a obra o preço da obra é caro eh quem é assalariado Às vezes quem nem tem emprego vive de benefício social vai ter condições de pagar é r$ 50 para ir no cinema não não vai né aí beleza não vou pagar um Netflix que hoje é R 50 por mês para poder

assistir vai ter condição não vai mas mesmo se você tivesse essa condição de pagar por exemplo a gente conhece várias regiões do Brasil que não tem nem acesso à internet correta que permite você assistir um vídeo fazer uma videoconferência Igual essa aqui então não é só a obra nesse caso do do justo né do preço justo estrutural também né vem estrutural né o governo com estrutura aquela série de coisas empresas privadas eles não vão investir em local afastado que tem lá aquelas pequenas cidades 2.000 3.000 pessoas não é interessante para eles financeiramente fazer um aporte financeiro grande então é um negócio bem maior do que a gente fica e e fica Ah pirataria pela pirataria né é e às vezes a pessoa até compra a meio com outro porque o outro tem estrutura que ele não tem para poder comparar e eventualmente utiliza né e e Beleza então a gente tá nessa a gente fez uma fundamentação

introdução motivo de regulação né mas isso tem a ver ali muito com o usuário final né ou as pessoas que usufruem de de coisas de terceiros e obras de terceiros mas o nosso objetivo aqui muito é ajudar o nosso cliente o nosso usuário a entender como não construir o seu castelinho de areia né Maro igual a gente fala né exatamente seu IPTV ele is estar bem estruturado principalmente legalizado justamente para não chegar um momento que um usuário final querendo ou não ele ele vai estar compartilhando o acesso vai estar fazendo divulgação do seu trabalho aí de repente Há alguma denúncia sobre seu trabalho que não é legal aí o seu castelinho de areia vai ser derrubado seu projeto vai por água abaixo então Falando nisso jasm uma denta importante é a questão do licenciamento do seu IPTV o IPTV hoje pessoal Ele não vive só do ao vivo tá o ao vivo ele inicialmente o PTV ele era muito forte do ao

vivo porque era que a conversão do sinal analógico sin não existi YouTube não existia vod nessa força do vídeo gravado então o IPTV nada mais é do que a transição do analógico para qualquer tipo de transmissão audio e vídeo via IP via internet né então tem essa questão também do licenciamento não só do ao vivo mas assim se você quiser embedar no seu IPTV também conteúdo onem é possível porém os licenciamentos são diferentes n Dr vai poder explanar até pra gente aí a questão da diferença talvez entre os dois tipos de conteúdo é a gente vai abordar então separando por conteúdo licenciamento como funciona ontem ele citou um um um uma coisa interessante pra gente sobre o furto e o roubo da TV aabo lembra que a partir do momento que ele eu não tinha essa dimensão né ô D explica pra gente negóci do arrombamento da caixinha ali eu achei muito interessante como que enquadra a legislação né Eh

por favor explane pra gente essa questão é essa questão é interessante é é um é um conceito antigo né Eh furto é quando não há violência roubo é quando há violência tá Eh vamos supor um um edifício tem três apartamentos na no andar um dos apartamentos tem TV a cabo dentro tem uma caixinha fechada com parafuso talvez até com marre né da da empresa e o rapaz vai lá e rompe essa caixa abre essa caixa corta o fio e faz um um puxadinho ind paraa casa dele ele está roubando porque ele ele praticou um ato de arrombamento e tá tirando o sinal da TV aabo paraa casa dele isso é roubo enquadrado como roubo tá no caso do IPTV eh ess é o entendimento do STF né Eh não não é energia ele tá tirando o sinal de TV da da da da da internet né então não é considerada energia para fim de roubo então é uma conduta atípica Então você pegar o o IPTV e pegar os sinais dele mes de forma ilegal é uma conduta

atípica eh a previsão na lei do direito autoral a previsão no código penal né de incidência do crime porém no caso desse do sinal do IPTV há uma cidade porque não há previsão eh legal de de pena para Quem comete esse crime eu vou abordar aqui ó é uma responsabilidade em Cadeia né Eh de quem vende Quem coloca na internet o usuário final dificilmente vai ser enquadrado nesse nesse pelo menos enquanto perdurar esse entendimento do STF tá porque que que fala a lei eh a lei lá do do do do Marco civil né da da da internet ele fala que esse artigo será regulamentado por lei vai ser regulamentado quem tem esse poder de regulamentar é o o congresso congresso né enquanto eles não votarem não aprovarem a regulamentação disso não tem como ser apenado e como isso envolve um apelo Popular muito forte contra ninguém vai mexer meu amigo isso tira voto demais você propor um projeto lá a situação é aquela

mesma dos 280 bilhões de acessos quem vai mexer nisso quem vai mexer com isso assim dificilmente você conhece uma pessoa hoje que não tem esse aparelhinho de volas em casa né e a maioria das vezes pirata mesmo né Embora tenha muita coisa que é legal né que você pode utilizar sem problemas né Eh a maioria deles mesmos usa porque piratin lá a lei a lei 9610 de 98 é a lei dos direitos autorais tá lei 98 olha para você ver que interessante no artigo 7 ela fala que todas as obras serão protegidas independente do suporte de qualquer técnica atual que é lá em 98 né ou que ven a ser desenvolvido né naquela época não existia PTV quando a lei entrou em vigor não existia PTV mas esse tempo que vem a ser desenvolvida o pessoal tenta enquadrar o crime aí né para o crime para que exista o crime é precisa existir uma vítima quem é a vítima no caso disso aí olha para você ver que interessante quem

desenvolve eh pessoas que criaram a obra O roteirista que escreveu o filme eh que tem direito moral né sobre a obra pode ser o estúdio que comprou o direito para gravar distribuir o filme Quem que é a vítima como é que você vai vai enquadrar uma pessoa que usa um TV Box que fez a vítima uma pessoa Esse é o entendimento do SF tá é por isso que eu tô tô tando e essa é uma briga que a Natel desculpa interromper d l Mas essa é uma briga que a Natel Tenta comprar de todo jeito com o usuário final né Por mas muito mais pela questão educativa de invasão de dados e privacidade roubo de dados de uma TV Box que você não sabe da onde que veio né vou fazer um parêntese rápido aqui com uma coisa que não tem a ver mas aconteceu com a gente há muitos anos atrás desenvolvemos uns aplicativos para clientes de rádio e a gente contratou uns indianos para fazer Esse aplicativo A gente não tinha

desenvolvedor de aplicativo interno Mário Você lembra dessa história complementa ela pra gente no caso a gente contratou né para desenvolvimento web né do aplicativo também versão Android IOS e o que acontece é que justamente foi desenvolvido o aplicativo pagamos por ele pagamos por ele ele aplicativo em tecnologia ali adaptável né no caso pras lojas AC top de linha pra época n clientes utilizando o mesmo Framework porém com conteúdo diferente problema que a nós não somos o dono do conteúdo da pessoa então e mesmo aquele aplicativo sendo produzido por aqui o stream sendo feito por aqui PR a empresa da do aplicativo em si era uma transmissão ilegal sim não e teve outro caso mas então esse você não sabe ou você não se recordou que referente à pirataria sabe o que eles estavam fazendo Hum tinha um AP um um Backdoor que a gente chama na em nível de tecnologia eh no aplicativo que tava

minerando não era minerar de de de Bitcoin que hoje virou um termo comum mas minerando os dados dos usuários pegando dado ali de acesso eh por trás Maro por trás a gente descobriu isso no aplicativo de um cliente nosso aí eu fui abrir o código fonte o acho que quando o Talis programador foi começar a mexer com depois dos indianos ela abriu o código do aplicativo e viu que tinha um Backdoor Zinho lá que mandava as informaç dos usuários tudo pros cara que que eles fazia aquas só que assim não era dado sensível né mas e e mandava os dados Então olha o perigo de fato existe essa campanha educativ preocupação com a origem do que que você tá instalando no seu celular na sua Box porque é uma preocupação válida até porque muita gente acha que comprou e acha que aquilo tudo por trás daquilo que é comprado É legal só que nem sa mas ainda assim trazendo volta pro nosso ambiente aqui é uma

preocupação vada mas juridicamente igual Dr e nos esclareceu é uma briga meio que sem fim isso aí né um negócio que ninguém vai botar muito a mão né dor é d nada o código penal Né tava complementando aquele raciocínio meu né no código penal né o artigo 184 ele faz as condutas de que discrimin a conduta de cada parte Olha você v que interessante também se alguém copiar um conteúdo protegido Com intenção de ganhar dinheiro tem que prestar atenção nesses verbos tá ganhar ter Lu né prestar atenção nesses verbos que é o verbo é que tipifica o crime tá eh ele poderá ser penado no mínimo de dois a 4 anos em regime fechado tá eh isso aqui o regime fechado aqui isso aí uma outra discussão que tem que até 4 anos temendo é Aí vai de um bom advogado né D el é exatamente às vezes esforçam tanto a barra que até um péssimo advogado faz uma petição meia a boca e consegue liberar o cliente e se torna um

ótimo advogado por causa de de falha do sistema né é eh bom tá aqui a regra prevista no parágrafo primeiro é a mesma pena aplicada né para quem vende o box de TV eles estão é uma forçação de barra né E quem vende as conexões de que TV quem faz uma central de distribuição clandestina é punido com uma pena de 2 a 4 anos e multa né já que está oferecendo eh mediante cabo fibra satélite o conteúdo que é protegido é a notificação criminal prevista no parágrafo terceiro do artigo 184 do Código Penal tá eh Além disso né quem monta uma central de distribuição de PT sem autorização da Natel comete outro crime previsto no artigo 183 da lei de telecomunicações é o crime de desenvolver clandestinamente as atividades de telecomunicações tá como eu tava falando é difícil enquadrar né quem compra esses produtos piratas são criminosos então o usuário final em tese é muito complicado né Beleza enquanto

né ainda está isenta disso aí e aía fica a salvo da da penalidade na Esfera Cívil né como você tem acesso aos IPS né E você consegue identificar quem tá utilizando é hoje dá para rastrear dá para rastrear bem tecnologia para rastrear e d trouxe aí uma questão importante né a pessoa que licencia a pessoa a pessoa que que monta que cria que distribui que cobra por isso né E aí que é o ponto que eu acho que é de mais interesse dos nossos clientes né porque a gente tem muito todos os nossos centes praticamente são IPTV querendo ou não né são clientes que transmitem vídeo vod ou ao vivo por IPTV né e de forma legal Entretanto a gente queria falar do licenciamento que a gente recebe muita pergunta né o pessoal quer começar e tudo sobre essa questão do licenciamento da IPTV em si né ou do seu webtv seu aplicativo enfim qualquer denominação que for aqui a gente tá colocando IPTV E aí Dr eu vou

entrar numa questão de licenciamento de canais ao vivo que é o que o Mário tinha abordado aqui anteriormente né então vamos supor que se eh a gente tem aí uma uma uma SKY uma né hoje tem vários aí né e eu pego isso e retransmit e cobro um Premiere por exemplo que é futebol né que é algo que tem um apelo Popular muito grande como que se enquadra isso Dr eer Desculpa jmar ficou aqui eu não entendi a pergunta Tá eh licenciamento né a gente vai entrar agora naquela parte de licenciamento perfeito e aí a gente vai explicar um pouco pros nossos clientes né que em sua maioria são clientes que T as suas ptvs nesse caso tudo legalizado e né certinho a gente espera pelo menos né Mário né eh mas eh para canais ao vivo sabe vamos supor que a pessoa a gente recebe muita gente e a gente já avisa que precisa ter os direitos para poder fazer eh e a pessoa ela quer retransmitir um canal ao vivo né ela

quer pegar ali um um Premiere um futebol né um Atlético Cruzeiro um negócio assim e retransmitir e eventualmente ainda cobrar por isso né Eh nesse caso de licenciamento como funcionaria isso Dr e de dessas transmissões ao vivo tá bem eu vou fazer uma pincelada aqui né obviamente Tem muita gente aí com que que trabalha na área né certamente tem mais conhecimento técnico do que eu às vezes eu posso estar falando alguma bobagem mas eu vou pontuar com relação ao jurídico tá então eu preciso dar uma pincelada só para entendimento de repente na no outro podcast anterior Eu não estive presente e não tive oportunidade de assistir eu não sei o que que foram os temas que foram abordados o que que foi falado lá então eu vou falar aqui de repente eu posso estar repetindo né o que já foi falado mas eu vou pontuar tá eh bom licenciamento eh é uma modalidade que se adquire de direitos de reprodução né

Distribuição e comercialização de algum material em ambiente virtual ela é concedida pelo autor produtor original da obra tá quem solicita e adquira o licenciamento o produto digital passa a estar autorizado a monetizar eu acho que é isso que que o pessoal tem interesse não é isso perfeito perfeito eh para conseguir licença desse produto informato digital precisa recorrer ao detentor dos direitos autorais e solicitar uma autorização para comercializar esse produto geralmente a concessão se dá eh a concessão da licença se né se dá a partir de pagamento de uma conha deem dinheiro ou de uma porcentagem de cada venda que o detentor da licença eh realizar então para isso existem algumas modalidades né na na na de concessão de licença tem a concessão de direitos autorais né é o famoso já mencionei copyright é uma forma mais comum que tem é essa né e representa pelo sinal C normalmente é pel

Pela expressão todos os direitos reservados esse tipo de contrato dá somente ao autor criador da obra o direito de uso Distribuição e modificação quem quiser usar deverá fazer os devidos pagamentos tá tem o go left né go left é representado pelo C ao contrário né Ele é invertido Virado pro lado esquero u Opa entretanto para que a obra seja alterada ou comercializada é preciso que o autor original da obra tenha conhecimento D por favor você pode repetir a questão do copy left deu uma travada aqui na videoconferência na parte que você entrou sobre parou no ser virado pra direita PR esquerda pra esquerda perdão seu contrário esquerda né é uma licença aberta modifica tá uso e reprodução Ou seja é livre para ser utilizado você pode utilizar do jeito você quiser entretanto para que ela seja alterada a obra seja autorada ou comercializada é preciso que o autor original da obra tenha

conhecimento diso Então você tem que informar quem é o detentor do direito de que você tá fazendo alteração tem oa n é muito parecida com apresentado CC tem uma diferença importante o proprietário pode limitar o acesso à obra em relação à quantidade distribuição tipo e uso comercialização entre outras possibilidades diferente do do top left né é possível limitar os diferentes tipos de uso da obra como a distribuição e a forma como ela é utilizada tá tem o DRM que é o digital rights m eh e é uma gestão dos direitos digitais em bom português é um tipo de licença que protege as obras que são disponibilizadas na internet dessa forma é possível limitar a reprodução do conteúdo dando uma permissão para o consumo somente Quem faz o devido pagamento perfeito a gente tem aqui um sistema de DRM interno no nosso caso chama Safe playback né Mário que é a proteção justamente para que aquele vi aquela

obra seja executada somente para quem o nosso cliente de fato autorizou então complementando aí ele tem essa parte jurídica aí de segurar e tem a parte tecnológica que de fato Veda ess esse tipo de reprodução né Ela é é um serviço pago obviamente né mas é um serviço amplamente utilizado para quem tem essa preocupação né Mário com direito autoral principalmente não é AD né jesmar é quem tem escolas faculdades eh cursos à distância então o pessoal de ensino à distância se preocupa muito com isso então eles fecham muito segurança porque imagina você com um pequeno produtor Dr vai lá e faz um curso sobre né e direito empresarial vende o curso alguém rapta o curso e vende por R 10 na internet então existe essa preocupação dessa proteção aí né é um meio de pirataria né Tem mais um ainda que é o PLR né Private Labor né Eh pode traduzir como direito de marca própria com essa licença É possível

modificar comercializar e adquirir os direitos de revenda e comercialização sobre um determinado produto e dessa forma Quem produz o licencia tem o direito sobre um produto já criado e ainda pode botar seu nome como se autor fosse interessante interessante é o PLR bom os conselhos né que precisa fazer para legalizar o IP você tem escolher o nicho que você vai atualizar e pode fazer o licenciamento é muito importante Existem muitos como literatura entre outros encontra eh a empresa né quem tiver Interessado em fazer eh procuro que que achar que é mais promissor para investir né definir o tipo de licença Igual eu falei ali em cima Qual você vai querer utilizar né Eh se for o caso né Se for uma obra em outra língua traduzir procurar um profissional habilitado para traduzir o mais próximo da realidade né do que ele quis dizer do sentido né profissional que o que a pessoa que elaborou fez e

encontrar uma forma de comercializar eh igual el falou do info produto né como produtos digitais você também pode buscar uma ferramenta para distribuição e comercialização do exemplo do hotm né Spark e de forma a viabilizar a monetização das obras Nós também Dr le a gente faz também isso pois é tá aí a empresa na cara minha aqui eu comi essa mosca hein não não imagina e são de fato são modelo de negócio diferente né o hotmart e o Spark eles usam um uma forma que a gente fala que é ele não tem custo Mas ele tem um custo embutido ele é um seu sócio porque te cobra de 10 a 15% de cada venda que você faz o nosso modelo de negócio é um modelo de negócio de mensalidade e recorrência então a gente recomenda Até quem nunca vendeu nada na internet vai lá usa esse que você não tem custo para subir vídeo gravar vídeo nem nada a partir do momento que você tem aí uns 30 40 alunos pra frente já vale a

pena utilizar o nosso serviço porque sai até além de todo suporte plataforma muito maior segurança uma série de coisas né ainda assim sai mais barato pra pessoa então o cara que tá iniciante Ah não tem curso nenhum e tal em geral a gente até recomenda pra pessoa ganhar ali uma uma casca né no na produção antes de chegar aqui pra gente que já é um negócio na hora que você quer profissionalizar o negócio sabe e o adenda é que essas plataformas elas não tem é questão da segurança Então tem que tomar cuidado às vezes a pessoa tá no comecinho também de projeto vai para lá você pode pegar cursos vendidos no hotmart ou ou ou o Dr Euler e pesquisar esses cursos na internet aí né em em site de pirataria você vai encontrar assim aos montes né não que né não estamos falando que o hotmart é inseguro ou tal mas eu não sei de que forma possível né os cursos que estão lá estão aí sendo vendidos por r$

3 30 qualquer pesquisa pública é capaz de provar isso né né o como Aí eu já não sei né até porque o foco dele é mais na afili Até porque até o porque Doutor o foco dessas plataformas Elas Pensam mais na questão da afiliação da venda Porque quanto mais venda mais lucro para elas Plata são plataformas de afiliados que eventualmente pegaram ali para poder ajudar seus usuários a hospedar os cursos mas não é a especialidade deles agora para você alavancar a venda de um curso e tal o modelo de negócio deles de afiliados que é um tipo de pirâmide mas legal não é uma pirâmide ir regular porque eles têm o dono do curso aí tem um monte de gente embaixo que revende e ganha comissão para todo mundo ali sabe só que não é uma pirâmide infinita e tal é é é só um modelo que eu falei de pirâmide mesmo né de sustentação do negócio mas é ótimo para tentar vender E alavancar porque você ganha um monte de

vendedor junto ali agora a parte de hospedar curso gerir aluno gestão não é a especialidade deles definitivamente é e concluindo né você falou da empresa aí e outra sugestão final minha aqui com relação à legalização dot é consultar ade da empresa né que você tá contratando suporte aí o conselho é você ir no site da Receita Federal com CNPJ da empresa nem sempre o nome da empresa é o nome que está lá né sim US o nome fantasia né com o CNPJ em mãos você faz a consulta no site da Receita você vai ter acesso à ações do tempo que ela foi criada eh dos do do da de qual permissão ele tem né porque às vezes você contrata uma empresa vamos supor ele vai falar para você que vai te entregar ó a te viou aí e é um pirata feito lá no fundo de quintal é d eu ia entrar nesse ponto Justamente eu ia fazer alguns adendos aqui sobre licenciamento né e chegar nessa questão do su licenciamento os adendos que

eu gost de complementar aí que o Dr falou não juridicamente Imagina mas a nível de negócio né Mário sim é alguns exemplos que a gente teve aí no mercado né Mário o exemplo que ho gente já citou bastante e vale a pena citar um cara que furou a fila gigante foi o Casimiro na copa do mundo então ele tinha um parceiro que comprou os direitos da copa do tinha os direitos da copa do mundo ele foi nesse parceiro e Su licenciou alguns jogos da copa do mundo com esse parceiro então ele fez algo que ninguém no mundo no mundo gente no canal dele hein canal dele do YouTube ninguém no mundo tinha permissão para transmitir de forma legal jogos da copa do mundo exceto ele então ele conseguiu licenciar o que que ele fez então a forma mais fácil aqui a dica de ouro de hoje é essa você quer licenciar alguma coisa vai no Don dos bois ou seja vai no Dom do canal o dom da obra muitas vezes as pessoas não

fazem isso porque Ah não não tem jeito e eu vou citar agora um exemplo do Spotify né que aconteceu com o Spotify Começaram a brigar com as gravadoras é áudio não é IPTV mas tem a ver com o licenciamento até porque as redes sociais quando você transmite algo ilegal no sem autorização é o áudio que eles vão verificar se a gente colocar uma música aqui agora do sei lá dos Guns and Roses que eu gosto para caramba por exemplo o YouTube que a gente chegou a bater aqui 270 estamos com 270 pessoas ao vivo agora H pouco eh se a gente colocar um Guns and Rose aqui agora o YouTube vai lá e ó Vap derruba a transmissão né Mesmo que não se a gente ó o Dr eer é músico né se ele começar a tocar um Guns and Roses aqui ó vai né derrubar a nossa transmissão então o é muito é por causa do Fingerprint a facilidade de identificar o áudio né mas não vou entrar nessa parte tecnológica Mas voltando a o

licenciamento do Spotify então não sei se algum nossos backstage o Mario aqui dor eu teve a oportunidade de assistir existe o filme com a história do Spotify lá no ah Netflix recomendo assistir né e eu até fui Pesquisar algumas coisas mais a fundo além do filme depois e foi uma guerra pros caras licenciar por quê eles tinham o pirat bay que era pirata né Então tava crescendo muito o site mas era pirata então eles queriam criar um site para o pessoal ouvir música igual o site pirata que era maior do mundo na época mas legal aí eles brigaram com a com as com as as gravadoras aquela coisa erada e conseguiu no pessoal o filho do cara começou a ouvir o Spotify o filho do dono olha como que são as coisas gente o filho do dono de uma grande gravadora mostrou pro pai o Spotify que na época não tinha licenciamento ainda olha pai aqui que legal Play era rapidinho dá play tá todas as músicas aqui e

tal o pai já todo né é conservador não porque aquele negócio olhou e falou caramba o negócio é bom mesmo a partir disso começou-se a conversar o licenciamento aí a partir que a primeira gravadora licencia tudo na vida né gente é o primeiro que é difícil o primeiro cliente né o primeiro contato o primeiro parceiro comercial né A primeira cantada se você quer né arrumar uma namorada uma esposa e tal tudo primeiro é mais difícil na vida né o primeiro passo é do bebezinho sozinho né então tudo primeiro é mais difícil então a partir do momento que eles conseguiram essa primeira gravadora o negócio desandou aí começou a licenciar várias hoje licenciamento de todas as músicas do mundo praticamente tanto que sai primeiro né sai lá primeiro Agora o negócio tomou uma proporção gigante então assim a dica de ouro em relação ao licenciamento é você ir no dono Sabe às vezes tem uns intermediários a

gente vai entrar neles agora que o Dr comentou tem que tomar cuidado com isso né eu pessoalmente para esse podcast de IPTV semana passada fui consultar alguns su licenciadores cara eu fui teve um cara que me maltratou velho sério o cara me xingou quando eu falei para ele olha eu sou um CDN distribuição de conteúdo tenho clientes comérci BT Band Parará Parará quero entender mais sobre Como atua sua empresa de licenciamento e Su licenciamento porque eu tenho cliente e tal cara o cara me xingou literalmente gente palavra Ah porque ced distribuição de conteúdo ha isso é absurdo pirataria não sei o quê o cara nem se deu trabalho de ver o que que era o negócio sabe então assim e aí eu fiz várias pesquisas vi que é um mundo meio obscuro Aí como eu trabalho com tecnologia né sou desenvolvo ali minhas coisinhas e tal eu fui dar uma pesquisada Tecnicamente mais a fundo e tá ali para saber Ó Por

que que esse cara é tão reativo assim né E aí chegou nesse ponto aí que o Dr falou eh e eu tinha comentado o podcast passado Dr L Dr le o que que acontece quando vamos supor que eu sou um provedor de internet né vivo Claro Master cabo aqui em Divinópolis tem mgnet e vários outros provedores eu vou pegar em provedor menor porque eles não têm a estrutura para fazer isso né o capital o dinheiro então eu sou um provedor aí eu procuro uma empresa qualquer que fala que licencia para mim os canais Ah Ele acreditou na empresa sim montou lá TV vamos supor que nós somos um provedor J vi internet na sua casa pronto então aí nós vendemos a internet pro usuário final com a TV né padrão hoje o pacote de canais junto com a TV e eu tô acreditando eu como dono do provedor tô crente que eu tô licenciando tô trabalhando com negócio legal e provedor de internet e provedor de é um negócio e provedor em geral

é um negócio que é Anatel meu amigo mas cai de cima emissora de rádio porque tem sinal provedor de internet a a Anatel até baba em cima desses caras o tempo todo aí uma vez por ano que a Anatel dá uma varredura uma fiscalizada brava vai lá e descobre que o licenciamento do seu pacote canal não é licenciado coisa nenhuma essa empresa de tecnologia que te fornece Esse pacote na realidade tem um fundo de quintal lá pirateando tudo e te fornecendo como se tivesse o licenciamento que que senhor ten contribuir pra gente com isso dha uma situação dessa é aquela situação do efeito em Cadeia né que eu comentei todo mundo que participa da cadeia responde cada um com a sua conduta né você eh se for absolvido esfera criminal né porque você foi ludibriado enganado né eh P pela pessoa que tá disponibilizando esse conteúdo pirata eh tô te falando que e que obviamente tudo vai ter que ser discutido né

eles vão fazer lá até o rim vai pegar você vai colocar você na cadeia de de de lesão provavelmente só o consumidor final que não vai ter esse problema mas você como intermediário né Eh estaria naquela enquadrado naquela responsabilização ali daqueles daqueles artigos 184 que eu te falei tá criminalmente falando foi absolvido entra a esfera sível indenização pelos danos sofridos por isso que eu bato na Teca de você fazer a consulta da empresa eidade da empresa que você tá contratando tá então primeira coisa Sempre documentar desculpa eh sempre documentado tá todo contrato que você fizer documentado assinado de forma digital seja como você queira sempre documentar documentos em mãos tá porque que lá na frente aconteceu um um problema desse você tem como comprovar o que que foi feito segundo a consulta ao site da Receita você vai ter acesso a informação do tempo da que a empresa foi foi eh

firmada do do nicho né que ele tem autorização para trabalhar porque às vezes pod vender um produto que não está constando lá na na na nas informações da receita ali você já verifica uma ilegalidade tá você vai verificar se a empresa é mico se é empresário individual se a EPP se ela é limitada se ela é sa né e a área que ela tá trabalhando vai aparecer se tem permissão pro serviço contratado qual eu falei eh você pode usar outros sites de consulta para você verificar tipo lá sei lá talvez reclame aqui alguma coisa você tem informações sobre a reputação da empresa tá eh essa questão você tá falando da Natel aí eh é uma informação que eu tenho eh você que lida na área né na na tecnologia você me falou que é impossível da Natel eh derrubar os conteúdos assim mas eu tô com a informação de que teve uma uma uma congresso né Encontro Nacional da brint em 2023 agora se me engano em maio o

conselheiro lá da Anatel eh Moisés Moreira que é o nome dele e falou que estão finalizando um laboratório com objetivo de bloqueio conteúdo ao vivo segundo a informação falando e um jogo de futebol transmitindo ao vivo lá eles derrubam o site ainda no primeiro tempo então assim e segundo você é impossível deles fazerem isso né mas bom el levou essa informação lá nessa nesse encontro tá e Agência Nacional de telecomunicações com o apoio da Cine né que é a agência nacional de cinema eh tá com previsão de colocar isso em prática ainda esse ano aguardemos para ver vamos ver é porque tecnologicamente falando é o seguinte a forma primeira coisa você precisa identificar a origem né então para que eh eu consiga derrubar alguma coisa eu ten que saber por onde que tá passando porque é sob IP então eles têm que assinar todas as iptvs que tem que existem para poder primeiro Alguém tem que passar

para eles um relatório da onde que é siptv né onde que tá o IP que tá trazendo a transmissão pronto por que isso porque o cara que origina ele pega uma SKY da vida um qualquer coisa coloca um decoder ali e faz a retransmissão para algum servidor em nuve que pode estar em qualquer lugar do mundo usando qualquer IP sim e esse IP chega lá na casa do usuário final Então para que ele consiga dá para derrubar mas ele tem que ter conhecimento dos canais da dos IPs que S IPTV utiliza entendeu então assim dá para derrubar dá só que eles vão ter que assinar todas as IPTV e derruba o cara vai cria outro IP isso é um isso é um um um tipo gato e rato sabe é isso é um Loop Infinito Aí derrubou um IP eles vão bloquear todo não tem jeito esse laboratório tá sendo criado lá dentro da Anatel lá em Brasília dentro do prédio mesmo Anatel s s tá assim bem avançado provavelmente até o final do ano eles já tão

em mãs agora agora agora tem uma camada superior aí que eu não considerei na hora que eu falei isso que se o governo e a Natel conseguir a colaboração dos provedores de internet aí você consegue porque dentro do provedor desculpa travou aqui não n tá eh travou aqui perfeito tá me ouvindo Beleza agora ah voltou agora sim ótimo né então assim se eh a Anatel o governo se eles tiverem a colaboração dos provedores de internet aí é uma interceptação na camada superior porque quando eu sei os pacotes que estão passando na internet eu identifico se é streaming se é vídeo se é áudio se é jogo se não é aí de fato eu consigo automatizar um processo de pegar esses IPS de origem e por exemplo bloquear eles de acessar manda PR os provedores os provedores falam ó Isso aqui é black list é pirataria bloqueia esses IP eh para não passar conteúdo aí funciona se eles tiverem nesse nível aí funciona vai

funcionar entendeu mas eu não sei se as operadoras vão querer liberar por questão de lgpd e dados de confidencialidade usuário final se um operador vai querer liberar o conteúdo que tá passando lá no usuário final Eu por exemplo se souber que o governo tá interceptando o que eu tô vendo na minha casa eu vou cancelar minha internet nessa operadora eu não vou contratar de jeito nenhum minha casa é Inviolável eu não quer que ninguém fica sabendo que que eu tô assistindo aí na minha casa ninguém pode fazer isso você como né advogado sabe bem disso aí do direito de ser Inviolável ali o a residência a questão da privacidade né então eu tenho minhas sérias dúvidas Eu acho que isso é mais aquilo que eu te falei ontem questão constitucional isso aí é pois é eu acho que isso aí tem a ver muito com o educativo para poder levar pras rádios pra TV e tentar educar do que um negócio que vai funcionar

né não não boto fé que funciona pela questão de de da inviolabilidade É isso aí aí do da residência e do que né da privacidade aí de cada um Ô Dr e queria fazer aqui um adendo rapidinho eh antes da gente acabar falta aí 7 minutos pro negócio a gente falou licenciamento sobre os equipamentos né só deu um adendo aí então o usuário final é muito difícil né pode ficar mais tranquilo mas ainda assim eh a questão do licenciamento do equipamento você teru equipamento significa que você tá cometendo algum crime to leiro ou não especifica isso aí pra gente por favor por exemplo é a Box o fato do equipamento o o o equipamento basicamente de PTV não é ilegal tá eh ele se torna ilegal Apenas quando não possui a devida autorização para esse tipo de transmissão né is é caracterizado como violação aos direitos autorais e pode gerar uma concorrência desleal no mercado tá isso aí é a base do famento né

Por exemplo existe produtos totalmente isso né que é o Google TV Apple TV shan né Fire TV outras que tem conteúdo de licenciamento e autorização né pelos detentores de direitos autorais perfeito Tem até um interessante que eu vi comprei a televisão lavei nela culto TV muito bacaninha o negócio sabe você tão coisas legais permitidos né o problema começa quando o conteúdo é transmitido não é licenciado né que não é autorizado espis detentores de direitos Morais né e autor do conteúdo nem dos direitos econômicos Quem pagou para usar nem aquele conteúdo quem faz essa transmissão não tem autorização para utilizar distribuir Então como se diz popularmente o conteúdo é pirado legal eu vou esse aí responde naqueles casos lá que que eu bacana obrigado e eu vou dar um exemplo aqui Mário sobre uma questão que eu tô lembrando é o nosso dmv Play a gente tem um aplicativo de smart TV que você citou e

o TV PL chama dmv Play né tá só na Samsung eh e esse aplicativo a gente tem lá vários conteúdos de nossos clientes é que os clientes até gostam que a gente divulga para poder eles ter o conteúdo deles no SmarTV via aplicativo né Mário sim com certeza e o que que o Dr falou é justamente para ficar claro ainda para vocês é que a box em si ela não é ilegal depende do aplicativo que você usa dentro dela é igual computador dispositivo celular qualquer coisa que for e hoje as Box são todas via IP via internet antigamente as Box tinha duas antenas Lembra que você passava nas casas assim e tinha duas antenas né uma da bratel e uma da Oi você falava Como assim o cara tem duas TV a cabo na casa dele não ele tem uma Box pirata lá aí essa a Natel era até mais fácil de validar também fisicamente ela via é fisicamente é essa aí é hoje não hoje a boxin ligada na internet direto entendeu então não sei

você nem vê é ninguém vê né e eu queria fazer um mot dendo aqui sobre a questão do licenciamento que o Dr falou eh de verificar eh contrato e tudo aí uma cláusula importante né Doutor e dele colocar ali quando você for contratar um su licenciamento você exigir que tem uma cláusula de salvando salvaguarda o responsabilidade né isenção de responsabilidade tipo ó eu tô te contratando você tá me licenciando Então você garante contratualmente que você tem todas as licenças daquilo que você tá me vendendo para você ficar resguardado Deus o livro acontece alguma coisa e descobre que ess cara fazendo rolo né É exatamente Com certeza você pode ver que até no site da Google né quando você tem lá ela já tem essa informação exen de responsabilidade responsvel que você tá colocando é isso tem tipo a gente aqui tem também quando alguém contrata nossas plataformas nós somos isente de responsabilidade ó

nó te vende a plataforma o conteúdo que você usa lá é problema seu você tá sujeito à legislação do país no qual contratar a nossa plataforma que a gente vende aí em vários países né ex o mesmo do stream né Ou seja a gente não tem autonomia de ver o que que cada um tá transmitindo com centenas de clientes então a gente fornece a tecnologia a responsabilidade do conteúdo que vai ser transmitida ela não é Nossa né Ou seja é do próprio cliente uma síntese de tudo então dessa questão pessoal é que o licenciamento Hoje ele é necessário para seu IPTV funcionar de forma legal e esse licenciamento ele parte de canais ao vivo canais onm equipamentos su licenciamentos e a questão até mesmo de pequenas ou grandes obras né ou seja Às vezes você tem uma pequena obra na sua cidade você quer licen h para passar dentro do seu canal vai até o dono né ou seja vai na origem né vamos dizer assim e é

interessante que documente isso tá é documento é tudo você vai lá e combina com alguém que você pode transmitir aquilo pra pessoa legal bacana aí de repente sei lá a pessoa muda a pessoa não quer mais ela começou a ganhar dinheiro com isso ela vai e te processa porque você usou um negócio é uma autorização se você não tem um documento é muito difícil então sempre que você for usar imagem de terceiros é importante você fazer uma declaração ali uma folhinha de Claro que pode utilizar e é importante o tempo que até uma briga dos estúdios agora com inteligência artificial que travou tudo lá em Hollywood né pela questão da utilização da imagem da voz da pessoa os atores e todo mundo colocar o tempo de duração dessa eh dessa exibição ó vai poder utilizar por 1 ano 10 anos Lifetime a vida Tod tip patente né É É isso mesmo aí até queria entrar num negócio aqui Maro rapidinho antes da gente

acabar existem obras de domínio público né D eu não sei se o senhor tem o conhecimento sobre essa questão do domínio público acho que é depois de 30 anos 50 anos alguma coisa assim você pode utilizar a obra aí ela é como que é Mário tanto que a TV Cultura utiliza alguns desenhos lá animados de antigos antigos porque justamente Já se tornou domínio de obra pública é então assim Dá uma pesquisada sobre o tempo de domínio de obra e Domínio Público existe isso então é um conteúdo que você pode utilizar né Por exemplo daqui uns dias vai ter o Chaves aí passando tempo oav vai se tornar de domínio público em breve eu acho que daqui uns 10 anos alguma coisa assim o Chaves vai se tornar um domínio públic a situação é semelhante a de medicamento né patente perfe pass o genérico algo do tipo é quando um laboratório lança um medicamento é igual a pizer a Pfizer Com viagra né a Pfizer ganhou dinheiro

demais porque eles inventaram o viagra e ganharam dinheiro para caramba com isso era R 50 a depois saiu o genérico R 4 olha mas uma Denda importante pessoal S só abrir uma Denda aqui Eu já conversei muito com você com relação a isso né que pra gente poder ganhar dinheiro eh assim eh não não necessariamente a gente tem que inventar alguma coisa né acho que a gente pode procurar onde estar falha então no nosso assunto aqui de hoje do podcast eu tenho uma TV Philips em casa e meu menino gosta muito de assistir Netflix eu boto uns desenhozinho para ele lá essa semana me deparei com uma situação inusitada quando eu abrir o Netflix abre tudo direitinho H que eu clico no desenho vem a informação para mim assim eh esse equipamento não está mais eh habilitado para Netflix então não consigo ver mais Netflix no aparelho e aí eu procurei a Pluto TV para poder instalar na fips não tem aí é um grande

nicho pro pessoal que tá nos assistindo aí ó de repente conseguir colocar um equipamento um box né com IPTV que me permite ter acesso a Netflix né dentro do do da TV que Philips que eu não consigo ver mais eu consigo ver no telefone velho que ele tem lá um telefoninho velho que ele tem e eu consigo não consigo uma televisão moderna um negócio interessante é uma sugestão né pessoal tá assistindo De repente é uma sugestão de negócio gente ó oportunidade e dinheiro ótimo D ótima observação Agradecemos muito á não mas assim uma falha que eu achei dinheiro são desses pontos 70% das nossos ganhos na empresa São originados da sugestão dos nossos clientes de usuários então você pode ter certeza que todo nicho toda observação é muito válida pra gente né eles melhor do que ninguém sabe da Necessidade né is uma adenda importante respeito a licenciamento pessoal que eu achei bem interessante porque

o licenciamento ele tá tão atrelado a questão do dinheiro em si que não basta só licenciar Às vezes você pode pensar em um modelo de licenciamento diferente Eis que veio o Netflix com pontos diferentes Porque quanto mais pontos assistindo pelo mesmo pagamento você perde cliente um exemplo clássico disso jasm não sei eu acho que todo mundo já teve essa oportunidade de ver um futebol em bar Antigamente você pagava R 2 pro dono do bar para você poder assistir o premere lá fechava as portas para ninguém que tá de fora assistir beleza que que o premier fez que tava perdendo receita abriu a licença Premiere bar própria pro bar PR transmitir para coletivo vamos dizer assim óbvio que era tipos de licença diferente então p eu não conheço um bar que pagou só bares de grandes em São Paulo todos os bote que eu visitava era licença normal essa licença Não pode ser transmitida em bara transmissão não

sei o qu não sei o qu Eis que já vem um gancho para você já pensar em modelos também diferentes a gente tá encerrando aqui D queria fazer suas considerações finais porque a gente tá finalizando também a questão da Live aqui já estamos 11:2 agradecer muito aí pelo seu tempo sua disponibilidade né deixar o gancho mar dá o gancho pro próximo aí que a gente for fazer D obrigado pela disponibilidade suas considerações finais por favor por nada gente estamos à disposição de todos né Qualquer esclarecimento tiver dúvida né pode entrar em contato não Tem objeção eh espero ter contribuído né E lembrando sempre que o direito tem evolução e a gente só consegue alterar as coisas a partir do momento que a gente submete ao crio do Judiciário os entendimentos né E lembrando eu brindo muito isso que o juiz eh tem a norma na cabeça mas quem leva as teses a ele somos nós né então tudo que que que muda no

direito vem do advogado tá eh é a nossa profissão tem aí 30 anos de profissão né aí na na labuta já foi diretor da OAB né Dr e também na diretoria não eu já fui Conselheiro né aliás el estou Conselheiro tem 16 anos que eu sou Conselheiro da OAB bacana demais eh eu sou pessoa que analiza eventuais casos de transmissão a a conduta de advogado né por irregularidade código de ética profissional é a gente que que Analisa e dá sugestões pro conselho eh de minas né sobre punição esse tipo de coisa perfeito obviamente é trabalho de meio né não é de fim sim mas somos aí Somos 16 anos aí como conselheiros 30 anos de profissão e espero ter contribuído com vocês para vocês entenderem alguma coisa aí qualquer dúvida com me dis estou à disposição tá muito obrigado pela participação mais uma vez obrigado pelo seu tempo né e obrigado a todos que nos feram parte Mário suas considerações vai falar de

marketing né como vender fazer dinheiro no próximo episódio né Mário por favor isso mesmo no caso no próximo episódio no mesmo dia e horário as quartas-feiras às 10 horas daremos sequência né No nossa na nossa Temporada sobre como ter o seu própria IPTV e iremos abordar práticas para que você consiga monetizar por meio do seu IPTV parte de marketing parte de para quem você vai vender que é importante e principalmente monitorar né os resultados do marketing que você vai fazer na Su iptv para que você consiga otimizar os resultados para que você possa trir um público qualificado pro seu negócio perfeito gente então eh obrigado Mais Uma Vez vamos falar de marketing na próxima aguardo vocês na próxima quarta-feira às 10 da manhã né mais uma vez obrigado grande abraço boa semana a todos não se esqueça de inscrever no nosso canal do telegram uma ótima semana a todos tô com duas minha

garrafinha ficou um abraço abç tchau e se vocês gostaram muitíssimo não deixem de ver nosso próximo programa no mesmo horário e no mesmo Chaves canal isso isso isso n

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